Dano-morte: autonomia indenizatória?
O dano-morte retrata uma unidade conceitual autônoma que procura designar juridicamente a reparação do chamado “pretium mortis”, reconhecendo a vida como o bem jurídico mais precioso a ser tutelado. É dizer que a centralidade da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF/88) funciona como autêntico instrumento de justiça em memória das vítimas fatais em detrimento de indícios necroeconômicos.