Overriding no processo do trabalho: superação parcial e adaptação dos precedentes judiciais
O overriding, no âmbito da teoria dos precedentes, constitui técnica de superação parcial da orientação anteriormente firmada, compatível com a necessidade de preservação da estabilidade, da integridade e da coerência da jurisprudência, valores expressamente consagrados no art. 926 do Código de Processo Civil. O sistema de precedentes não exige imutabilidade absoluta ou petrificação das decisões judiciais, mas impõe que sua revisão, adaptação ou afastamento ocorra de forma racional, fundamentada e juridicamente justificada, especialmente diante da alteração do contexto normativo, fático ou constitucional que sustentava a tese anteriormente adotada.
























