Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Agradecimentos pelo curso de degravação de audiências ministrado pela EJUD-18

Agradecimentos pelo curso de degravação de audiências ministrado pela EJUD-18

É com elevada satisfação que registro meus agradecimentos à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (EJUD-18) pelo honroso convite para ministrar, no dia 03 de setembro de 2025, o curso “Descomplicando a Degravação de Audiências”, realizado no âmbito do Mês da Tecnologia promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Trata-se de uma iniciativa louvável, voltada ao fortalecimento da formação continuada e à incorporação de ferramentas tecnológicas que dialogam diretamente com a realidade da Justiça do Trabalho contemporânea.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Racismo gendererizado: interseccionalidade de opressões

Racismo gendererizado: interseccionalidade de opressões

O instituto do racismo genderizado emerge da compreensão de que as opressões não se manifestam de forma isolada, mas interseccionada, atingindo de maneira particular sujeitos que carregam múltiplos marcadores de vulnerabilidade. Trata-se da sobreposição de discriminações raciais e de gênero, em que estereótipos racistas se conjugam ao machismo e ao sexismo, resultando em uma dupla opressão dirigida especialmente às mulheres negras.

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Collateral estoppel: aplicabilidade no processo do trabalho

Collateral estoppel:

aplicabilidade no processo do trabalho

Como apanágio do princípio constitucional da segurança jurídica, a autoridade da coisa julgada é a situação jurídica consistente na imutabilidade e indiscutibilidade do mérito da sentença, refletindo a força coercitiva final do provimento jurisdicional (final enforcing power). Assim, a eficácia preclusiva do instituto propaga-se de forma endoprocessual e exoprocessual, impedindo que outra demanda seja instaurada para rediscutir o mesmo litígio.

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Dano existencial: não concessão de férias por um longo período

Dano existencial: não concessão de férias por um longo período

No campo das relações de trabalho, fala-se em dano existencial quando as condutas ilícitas praticadas pelo empregador de maneira reiterada e abusiva, subtraem do trabalhador a possibilidade de fruição plena de sua vida pessoal, familiar, social e intelectual, extrapolando os limites da prestação de trabalho e violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, ao empregador não é dado interferir na vida extralaboral do empregado, devendo o poder diretivo empresarial nortear-se nos estreitos limites constitucionais da disponibilidade da força de trabalho obreira, justamente por incidirem, nas relações empregatícias, a eficácia irradiante e horizontal conferida aos princípios da dignidade da pessoa humana, do trabalho decente e dos valores sociais do trabalho.

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Citação do blog em acórdãos do TRT-9

Citação do blog em acórdãos do TRT-9

Registramos nossos agradecimentos pelo reconhecimento manifestado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que, em diversos acórdãos, citou como razões de decidir a postagem intitulada: “A reforma trabalhista, as mudanças processuais quanto aos custos do processo e o tempus regit actum”. O texto, de autoria do ilustre Juiz do Trabalho Dr. Geraldo Furtado de Araújo Neto, foi publicado no Blog Magistrado Trabalhista em 05/09/2017.

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Acúmulo de função: atividades de menor complexidade e responsabilidade

Acúmulo de função: atividades de menor complexidade e responsabilidade

O acúmulo de função constitui fenômeno jurídico-laboral caracterizado pela exigência, por parte do empregador, de que o trabalhador exerça, simultaneamente, atividades adicionais àquelas originalmente contratadas, sem a devida contraprestação pecuniária. Tal prática, embora recorrente em diversos segmentos econômicos, gera controvérsias quanto à sua legalidade, afetando negativamente a qualidade do serviço e a saúde ocupacional.

segunda-feira, 28 de julho de 2025

Convite de testemunha sob sigilo no Pje: análise sobre nulidade processual e litigância de má-fé

Convite de testemunha sob sigilo no Pje: análise sobre nulidade processual e litigância de má-fé

No âmbito do processo do trabalho, a carta-convite constitui meio informal de intimação de testemunha, amplamente admitido, sobretudo nos procedimentos submetidos ao rito sumaríssimo. Nos termos do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT, as partes são responsáveis pelo comparecimento espontâneo de suas testemunhas, dispensando-se a intimação judicial, salvo se justificada a impossibilidade de apresentação direta. A carta-convite, assim, configura documento hábil a demonstrar que a parte diligenciou para assegurar a presença da testemunha, sendo prática processual legitimamente reconhecida e valorizada como instrumento de celeridade e cooperação processual.

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Processo estrutural trabalhista: estado de integridade e conformidade com o trabalho decente

Processo estrutural trabalhista: estado de integridade e conformidade com o trabalho decente

O processo estrutural, sob a perspectiva jurídica, configura-se como um instrumento processual voltado à ressignificação de litígios complexos e reiterados que envolvem violações estruturais de direitos, especialmente em contextos de omissão ou ineficiência estatal. Esses processos se caracterizam por buscar soluções que alterem a organização responsável por essas situações coletivas graves, em vez de apenas remediar os efeitos de forma pontual, tudo por meio de decisões progressivas, dialogadas e com foco em resultados mais duradouros e sustentáveis.

segunda-feira, 14 de julho de 2025

Citação do blog em acórdãos do TRT-24

Citação do blog em acórdãos do TRT-24

O blog jurídico Magistrado Trabalhista, voltado à reflexão crítica e fundamentada sobre temas relevantes do Direito e Processo do Trabalho, foi citado em sete acórdãos recentes de relatoria do Desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul).

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Land Grabbing e sua relação com o Direito do Trabalho

Land Grabbing e sua relação com o Direito do Trabalho

O fenômeno do “land grabbing”, ou estrangeirização de terras em sua tradução mais comum no Brasil, consiste na apropriação em larga escala de terras por governos, empresas multinacionais e fundos de investimento, sem o consentimento das comunidades locais, com o intuito de explorar recursos naturais, ampliar fronteiras agrícolas ou viabilizar empreendimentos lucrativos. Trata-se de um fenômeno complexo que viola direitos fundiários, ambientais e sociais, com profundos reflexos nas relações de trabalho.

sexta-feira, 4 de julho de 2025

Acidente de trajeto (in itinere): nexo cronológico x nexo topográfico

Acidente de trajeto (in itinere):

nexo cronológico x nexo topográfico

O acidente de trajeto, também denominado de acidente de percurso e acidente in itinere, constitui modalidade de acidente de trabalho, por equiparação, com previsão no art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei 8.213/1991, e consiste em qualquer evento danoso que o segurado (empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso) sofra no percurso habitual entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, por qualquer meio de locomoção, incluindo transporte público, condução da empresa, táxi/uber, veículo automotor próprio e de terceiros, bicicleta ou até mesmo a pé.

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Técnica conciliatória do caucus e suspeição do magistrado

Técnica conciliatória do caucus e suspeição do magistrado

O princípio da conciliação na Justiça do Trabalho representa um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, orientando a solução dos conflitos pela via do diálogo e do acordo entre as partes. Previsto nos artigos 764 e 831 da CLT, esse princípio visa promover a pacificação social e a celeridade processual, estimulando a autocomposição já nas fases iniciais da demanda. Ao priorizar a conciliação, o Judiciário trabalhista reafirma sua vocação conciliatória, buscando resultados mais eficazes, menos onerosos e com maior aceitação por parte dos envolvidos.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

O prédio (paródia)

O prédio (paródia)

A composição a seguir apresentada é uma paródia crítica do célebre poema “A casa”, de Vinícius de Moraes, em que houve a substituição do aspecto lúdico da canção original por uma denúncia direta sobre as precariedades de algumas relações de trabalho atuais. Utilizando-se de uma linguagem simples e com rimas, o texto revisita a forma poética infantil para transmitir uma mensagem contundente: a crítica à chamada “pejotização irrestrita do trabalho” e à consequente perda de direitos trabalhistas mínimos.

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Agradecimentos pela menção em estudo bibliográfico realizado pela Biblioteca do STF

Agradecimentos pela menção em estudo bibliográfico realizado pela Biblioteca do STF

É com imensa satisfação que recebo a notícia de que o estudo bibliográfico ADO 73/DF (Leituras em Pauta nº 28), elaborado pela Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal), incluiu meu artigo “A eficácia do direito fundamental da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988”, publicado na Revista do TRT-18 de 2012, como importante referência para a compreensão do tema. Manifesto, assim, meus sinceros agradecimentos pela honrosa menção, a qual reforça a relevância de uma análise crítica sobre a lacuna legislativa e a necessidade de seu preenchimento imediato.