Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Citação em acórdão do TST

Citação em acórdão do TST

Gostaria de compartilhar uma notícia que me deixou muito feliz e honrado nesta quinta-feira. O meu livro “Sede de Proteção”, versão comercial da minha dissertação de mestrado pela UNIVALI-SC/Universidad de Alicante (publicado pela Editora Venturoli), foi citado em um acórdão da Sétima Turma do TST, nos autos do Recurso de Revista de n° 12366-36.2015.5.15.0056.

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Suspeição de testemunha que move ação por dano moral

Suspeição de testemunha que move ação por dano moral

Na prática da audiência de instrução trabalhista, um dos temas mais polêmicos diz respeito à caracterização da suspeição de testemunha que move reclamação trabalhista com pedido de condenação por dano moral em desfavor do mesmo empregador. A parcialidade ou inidoneidade do depoimento por suposta inimizade ou interesse no litígio daí decorrente deverá ser arguida por meio de contradita em momento processual oportuno (antes do início do depoimento, no decorrer da qualificação da pessoa que será ouvida, nos termos do art. 457 do CPC).