A audiência telepresencial é aquela realizada inteiramente de modo virtual, diante da impossibilidade de comparecimento dos atores processuais ao fórum, principalmente por conta do necessário distanciamento social em decorrência da pandemia da COVID-19 (Resolução n. 354/2020 do CNJ).
As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação; e V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. Além disso, a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
Independentemente da plataforma digital a ser utilizada, deve ser assegurada a publicidade da audiência por videoconferência e das sessões de julgamento, por meio de transmissão em tempo real ou qualquer outro meio hábil.
A participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que todos os participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
Desse modo, para dar efetividade e publicidade aos registros visual e sonoro da audiência virtual, tudo de forma condizente com a formalidade do ato, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu o Ato n. 4/GCGJT, de 15 de março de 2021. De acordo com o seu art. 2º: “A transmissão de imagem dos juízes e desembargadores telepresenciais durante as audiências e sessões de julgamento deverá ocorrer durante todo o ato, sendo vedada sua interrupção sem justificativa plausível”.
Assim sendo, em resposta ao questionamento, via de regra, o magistrado deve permanecer com a sua câmera habilitada durante toda solenidade, podendo interrompê-la desde que justifique plausivelmente o ato aos demais participantes. Ao proceder dessa forma, o magistrado proporciona uma maior transparência de sua jurisdição, instaurando um processo judicial mais democrático.
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