A greve é um mecanismo drástico de reivindicação de direitos fundamentais trabalhistas reconhecido pelo ordenamento jurídico-constitucional (art. 9º da CF/88), encarnado como autêntico exercício da autotutela coletiva. Como definido na Lei 7.783/1989, trata-se da “suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.