Psicopata corporativo
A palavra psicopata tem origem do grego: psyche = mente; pathos = doença. Inúmeras teorias e linhas de estudo buscam conceituar a personalidade psicopática, tanto no espectro patológico quanto na influência advinda do meio. Segundo estimativas, cerca de 1% da população mundial sofre deste mal. No mercado de trabalho, aproximadamente 10% da população adulta apresenta traços de psicopatia (Facilidade de envolver as pessoas, controle emocional, hábito de mentir, narcisismo, pouca empatia, lealdade duvidosa e noção de responsabilidade alterada).
O psicopata corporativo é uma figura que pode ser encontrada na liderança de empresas, conspurcando aquilo que se entende por meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado (art. 200, III, da CF/88). Não há comprometimento ético por parte deste agressor, que utiliza de seu carisma para intimidar e constranger vítimas escolhidas no trabalho, tudo em prol de fetiche pessoal e maior demonstração de poder.
A violência tende a ser a tônica de seu comportamento dissimulado. Geralmente, nota-se um conjunto deliberado de ações para minar as condições de trabalho de determinados empregados, como instrumento de imposição de vontades não institucionais, em total falta de arrependimento e empatia com colegas. Em outras palavras, trata-se de assediador moral nato ou “serial killer contemporâneo”.
A grande dificuldade centra-se exatamente no diagnóstico deste psicopata, diferenciando-o de pessoas com outros comportamentos indesejados no ambiente de trabalho, já que este agressor é contumaz em seu desiderato, externando, de forma frequente e ardilosa, enredos de perseguição e de vitimização. Porém, a prática de mobbing (assédio moral) passa a ser percebida somente após a contratação do infrator, o que impõe uma avaliação mais criteriosa na admissão do capital humano apto a integrar o empreendimento:
“Percebe-se que a melhor forma de conter a atuação desses indivíduos dentro das organizações é não permitir que façam parte da empresa, o ideal seria identificá-los através de profissionais qualificados, logo na entrevista. Outro aspecto que pode minimizar seus efeitos é manter uma cultura organizacional forte, pautada na ética, onde os funcionários realmente a vivenciem no dia a dia”. (TURRIONI, João Batista; SILVA, Patricia Gomes da, 2016.)
Logicamente que quando a empresa é sabidamente conivente com este tipo de situação, ou, numa prática mais odiosa, contrata indevidamente um sujeito (cost killer) com o propósito de instaurar uma verdadeira gestão por estresse, com redução de custos, deve ser responsabilizada pelos danos extrapatrimoniais ocasionados, inclusive com a possibilidade de determinação judicial para que o assediador seja afastado da empresa (dispensa por justa causa), desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Enfim, o comportamento de um psicopata corporativo, apesar de, num primeiro momento, corresponder aos objetivos financeiros da empresa, é um fator de extrema insegurança dentro do local de serviço (poluição trabalhista), já que os índices de absenteísmo e depressão da equipe de trabalho tendem a aumentar devido às práticas assediadoras. O risco da atividade econômica corre às expensas do polo patronal (art. 2º, “caput”, da CLT), de modo que este detém plena responsabilidade na consecução de medidas preventivas para o oferecimento de um meio ambiente salutar.
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OLIVEIRA, Fernanda Gomes de. A criminalização do psicopata corporativo. Anais do Conic-Semesp/Volume 7, 2019 - Anhembi Morumbi. ISSN 2357-8904.
SINA, Amalia. Psicopata corporativo: Identifique-o e lide com ele. São Paulo: Évora, 2017.
TURRIONI, João Batista; SILVA, Patricia Gomes da. Psicopatas corporativos: Eles existem e deterioram o clima organizacional. Research, Society and Development, v. 1, n. 1, p. 20-42, jan-jul, 2016.
Existe uma dificuldade quase intransponível na produção da prova da existência e dos males causados por esse sujeito, especialmente nos casos de conivência do empregador. Dificuldades da hipossuficiencia do empregado.... Excelente artigo Prof. Parabéns pela exposição.
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