Doutrina
do companheiro de trabalho (Fellow-servant rule)
Trata-se
de antiga diretriz jurisprudencial inglesa (Priestly v. Fowler; 150
Eng. Rep. 1030 [1837]) que regia a solução judicial dos acidentes
causados por negligência de um determinado colega ou companheiro de
trabalho, impedindo a reparação compensatória dos empregadores. Em
outras palavras, empregados que realizavam as mesmas atividades sob o
controle do mesmo empregador não podiam responsabilizar seus
respectivos patrões por danos ocasionados por colegadas de serviço.
Em
meados do século XIX, um grande aumento nos acidentes de trabalho
trouxe ao ordenamento jurídico dos Estados Unidos esta regra inglesa
sobre responsabilidade. Sua noção rígida de justiça protegeu os
empregadores e condenou os próprios funcionários feridos à própria
sorte, que muitas vezes não tinham outra perspectiva do que ficar à margem da sociedade daquela época. Ao acolher os argumentos desta nefasta tese
em defesa, os Tribunais, de certo modo, pretendiam estimular o
crescimento econômico do país em um momento de grande expansão
industrial, quando os perigosos trabalhos realizados na fábrica e na
construção de ferrovias precisavam de corpos que pudessem ser
mutilados sem repercussões pecuniárias em desfavor dos
empregadores. Somente nos idos de 1900 que os legisladores
norte-americanos minaram o entendimento, por meio da aprovação de
leis federais e estaduais de compensação dos trabalhadores.
Dworkin,
em estudo a respeito da relação existente entre economia e
princípios, sustenta que:
Os
Tribunais que fomentaram a lamentável doutrina do companheiro de
trabalho, por exemplo, achavam que tal regra era ditada pela
equidade, não pela utilidade, e a regra só foi abolida porque o
argumento da equidade, não o argumento da utilidade, foi considerado
insuficiente por uma outra geração de juristas.
A
doutrina do companheiro de trabalho (Fellow-Servant Rule),
como se pode notar, violou diversos princípios gerais de
responsabilidade civil (restituição integral do dano e de não
prejuízo a outrem), mostrando-se inadequada diante da novel
afirmação da efetividade dos direitos e garantias fundamentais.
Ora, cediço que os riscos do empreendimento correm às expensas do
empregador, sendo este responsável diretamente pela incolumidade
física e mental de seus colaboradores, cabendo zelar por um ambiente
equilibrado e tomar as devidas precauções no sentido de evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
____________________
DWORKIN,
Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. São
Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 152.
FARLEX.
The free dictionary. Legal definition of Fellow-Servant Rule.
Disponível em:
<https://legal-dictionary.thefreedictionary.com/Fellow-Servant+Rule>.
Acesso em: 03/02/2020.
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