Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Acordos trabalhistas e a natureza das verbas nos termos do art. 832 da CLT (Lei 13.876/2019)


Acordos trabalhistas e a natureza das verbas nos termos do art. 832 da CLT (Lei 13.876/2019)

Foi publicada no dia 23.09.2019 a Lei 13.876/2019 que trouxe grande impacto na prática judiciária trabalhista. Referida lei inseriu os parágrafos 3º A e 3º B, no art. 832 da CLT que trazem disposições a respeito da natureza das verbas trabalhistas definidas em sentenças cognitivas ou homologatórias de acordo.

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Teletrabalho escravo


Teletrabalho escravo

O avanço da globalização econômica e a reestruturação do mercado de trabalho trazem novos desafios à formação profissional, obrigando as empresas a buscarem outras estratégias para obterem lucro por meio do uso racional da tecnologia, o que implica em uma generalizada potencialização da capacidade produtiva da força de trabalho.