#QueroPost: trabalho exposto ao sol. O protetor solar é EPI?
O juiz substituto da 2ª Vara
do Trabalho de Porto Velho-RO, Wagson Lindolfo José Filho, concedeu
pequena entrevista exclusiva para a Rádio do TST – Tribunal
Superior do Trabalho. No quadro de respostas de dúvidas
(#QueroPost), houve o esclarecimento da seguinte indagação do
ouvinte Rafael James: "Eu trabalho exposto ao sol. O protetor
solar é EPI?"
Segundo o magistrado, o
protetor solar, justamente pelo fato de não possuir certificado de
aprovação e não constar em norma regulamentadora específica, não
é considerado efetivamente equipamento de proteção individual
(EPI). Entretanto, em razão de diversos princípios constitucionais,
o empregador deve agir preventivamente no resguardo da saúde e
segurança de seus colaboradores, fornecendo protetor solar naqueles trabalhos em que há intensa exposição ao Sol, como acontece, por
exemplo, no caso dos garis e carteiros.
A reportagem pode ser ouvida,
na íntegra, no display a seguir:
0 comentários:
Postar um comentário