Apontamentos
sobre a (in)constitucionalidade do abono pecuniário de férias
Conforme leciona a doutrina,
os direitos fundamentais são prerrogativas que a Carta Maior
concretiza em garantias para que seja possível uma convivência
digna, livre e igual para todas as pessoas.
Esses direitos surgiram por
meio de gerações, iniciando com os direitos civis e políticos e um
Estado abstencionista, em seguida foram acrescidos os direitos
sociais, como os trabalhistas, de saúde, de educação,
complementado, por fim, pelos direitos difusos e coletivos.
Salienta-se que doutrina minoritária ainda fala em direitos de 4ª,
5ª e 6ª gerações, todavia, essas gerações ainda não ganharam
força em nosso ordenamento jurídico.
A Constituição Federal de
1988, em seus arts. 7º ao 11, elenca inúmeros direitos aos
trabalhadores urbanos e rurais, a fim de viabilizar a melhoria de sua
condição social. O inciso XVII do art. 7º da CF/88, prevê o gozo
de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o
salário normal.
Apesar de a Carta Maior
enfatizar a necessidade do gozo das férias a fim de que o empregado
possa ter um descanso digno e conserve a sua saúde mental e física,
o art. 143 da CLT faculta ao trabalhador converter 1/3 do período
das suas férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que
lhe seria devida nos dias correspondentes, observando-se assim que a
previsão celetista apresenta-se inconstitucional, uma vez que fere
materialmente a previsão constitucional, desvirtuando seu verdadeiro
intuito: descanso e preservação da saúde do trabalhador.
Embora haja doutrinadores que
critiquem o dispositivo celetista, este vem ganhando cada vez mais
força e tem se tornado uma prática corriqueira. Importa salientar
que a previsão celetista fortalece-se ainda mais com a Convenção
da OIT nº 132 que entende compatível a possibilidade de conversão.
Mediante o exposto, observa-se
que por mais que a previsão celetista apresente-se materialmente
inconstitucional, o artigo celetista tem respaldo na jurisprudência
e na legislação internacional, todavia, é muito importante trazer
a tona a controvérsia existente sobre a temática, uma vez que a
ciência do direito não é exata e as discussões e controvérsias
existentes são fundamentais para o seu crescimento.
*
Texto de autoria de Brenno Augusto Freire Menezes, premiado como
melhor dissertação escrita no módulo “Tutela Constitucional do
Trabalho - Direitos fundamentais”, do curso de Pós-Graduação em
Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Católica de Rondônia,
ministrado pelo professor Wagson Lindolfo José Filho, nos dias 21 e
22 de setembro de 2019.
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