Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Apontamentos sobre a (in)constitucionalidade do abono pecuniário de férias



Apontamentos sobre a (in)constitucionalidade do abono pecuniário de férias

Conforme leciona a doutrina, os direitos fundamentais são prerrogativas que a Carta Maior concretiza em garantias para que seja possível uma convivência digna, livre e igual para todas as pessoas.

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Mal de Alzheimer


Mal de Alzheimer

Pela minha experiência como juiz, sempre acreditei que a melhor forma de solução de litígios, sobretudo aqueles que decorrem da prestação de serviços no âmbito doméstico, é justamente a entabulação de uma conciliação, desde que seja algo natural e sem nenhum tipo de imposição. Ganha-se mais com um mal acordo do que uma boa batalha judicial.

sábado, 7 de setembro de 2019

Fornecimento de água potável no trabalho externo


Fornecimento de água potável no trabalho externo

Sabe-se que o fornecimento de água potável no meio ambiente de trabalho é uma importante obrigação patronal que potencializa a prestação dos serviços (art. 200, incs. V e VII; NR-24), já que nenhuma estrutura empresarial, direta ou indiretamente, funciona de forma adequada sem o provisionamento de água tratada e em quantidade suficiente para a satisfação fisiológica de seus colaboradores.