Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

terça-feira, 25 de junho de 2019

Pela preservação do caráter alimentar do salário e dos honorários sucumbenciais


PELA PRESERVAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

A Lei 13.467/2017 introduziu na CLT o artigo 791-A e seu parágrafo 4º, deixando certo que, mesmo que beneficiário da Justiça Gratuita, é possível o trabalhador ter que arcar com honorários de sucumbência, caso tenha crédito para receber no próprio processo ou em outro.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Entre irmãos


Entre irmãos

Mais um dia comum na rotina de um juiz do trabalho, se não fosse, entretanto, uma situação bastante inusitada - um litígio entre irmãos! Tratava-se de uma reclamação trabalhista em que se pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício do suposto empregado com a sua própria irmã, que tinha uma pequena barraca de patéis numa feira de determinada cidade do interior.