quinta-feira, 23 de maio de 2019
Dever de ocupação efetiva
Um
dos deveres acessórios mais relevantes do empregador centra-se
justamente na exigência razoável de serviços compatíveis com a
capacidade laboral de cada prestador. Não basta apenas remunerar, é
preciso fornecer serviços a serem realizados e utilizá-los em
proveito da finalidade do empreendimento, sem obstar
injustificadamente a prestação deste trabalho. Trata-se de
importante fator de gestão empresarial, em que a ocupação deve
corresponder à distribuição equilibrada de funções e tarefas
para o cumprimento escorreito da avença, integrando completamente o
trabalhador na dinâmica e estrutura empresariais.
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