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sábado, 27 de abril de 2019

Firehosing laboral


Firehosing laboral

Em uma estrutura política bastante polarizada, o discurso tende a seguir uma via extremada, com ataques desmedidos às instituições promocionais, refugindo do equilíbrio e da reflexão salutares de uma autêntica democracia. Assim, neste entrevero da politicagem, são lançadas várias polêmicas efêmeras e falsidades com o condão exclusivo de confundir o cidadão e consolidar crenças. De acordo com o veículo de comunicação “Le Monde Diplomatique Brasil”, pode-se definir “firehosing” (fluxo de uma mangueira de incêndio) como:

(…) uma técnica de propagação de mentiras em larga escala e em um fluxo constante, com o objetivo de afogar a opinião pública com mensagens e conseguir o monopólio da primeira impressão sobre determinados assuntos. O conceito foi concebido após cerca de seis anos de observação do governo de Vladimir Putin.”

Transpondo tais ensinamentos para a seara juslaboral, verifica-se uma onda atual de inverdades direcionadas para um nicho específico do contexto social (órgãos reguladores do trabalho). Trata-se aqui de uma nítida estratégica de guerra informacional contra a proteção do trabalho na qual o excesso de informações inverídicas e equivocadas dão vazão para a implementação de medidas restritivas de direitos fundamentais na relação assimétrica entre capital e trabalho. Revela o que alcunhamos de “firehosing laboral”.

Podemos notar, então, quatro eixos disseminatórios nos quais as propagandas inescrupulosas se lastreiam:

a) Demérito da Justiça do Trabalho: Disseminação da pecha de justiça tendenciosa e dispendiosa, que beneficia propositalmente apenas um dos lados da balança, com índices alarmantes de procedências de reclamatórias trabalhistas. Sua estrutura é comparada a ideia pejorativa de “jabuticaba”, ou seja, um órgão existente apenas em terras brasileiras, sem qualquer paralelo no judiciário estrangeiro. Da mesma forma é o descrédito imputado ao parquet laboral.

b) Enxugamento (downsizing) das estruturas protetivas relacionadas ao trabalho: Como, de fato, aconteceu com a extinção do Ministério do Trabalho (Medida Provisória n° 870/2019), pulverizando-o em várias pastas de diferentes ministérios, com o nítido enfraquecimento da fiscalização e regulação administrativa nas relações de trabalho. Cortes orçamentários com viés ideológico com a finalidade de solapar o funcionamento de uma jurisdição do trabalho. Caberia, neste parco raciocínio, ainda a transferência dos litígios para a Justiça Comum, reduzindo os gastos dos cofres públicos com a manutenção desta estrutura especializada.

c) Obsolescência da legislação trabalhista: A Consolidação das Leis do Trabalho, fruto de um equivocado ideal fascista e autoritário, estaria defasada e não atenderia aos conclamos do mercado de trabalho moderno. Sua reforma e atualização é medida providencial e deve atender ao liberalismo econômico.

d) Entrave ao desenvolvimento econômico do país: Propaga-se a vetusta fórmula pseudo-liberal que menos direitos resultam em mais empregos. Uma legislação protetiva não resultaria em atrativo para investimento de grandes empresas no país, causando desestímulo para criação de mais empregos e geração de renda.

e) Terrorismo à efetivação dos direitos sociais: A mão-de-obra seria um artigo demasiado caro no Brasil, de modo que o excesso de proteção tem o efeito inverso, ou seja, de banalização dos institutos jurídicos e descumprimento proposital por parte do empresariado. Assim, a questão de ordem é a retirada dos direitos em prol do livre arbítrio do capital.

Desse modo, para combater essa política difamatória de “firehosing laboral”, o operador do direto não deverá negar pura e simplesmente as “fake news”, o que poderá incrementar ainda mais a reprodução subversiva das notícias maliciosas, mas sim desmistificar o seu conteúdo e alocar adequadamente o contexto do assunto ora discutido.
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https://www.rand.org/content/dam/rand/pubs/perspectives/PE100/PE198/RAND_PE198.pdf

https://diplomatique.org.br/tv/firehosing-a-estrategia-de-disseminacao-de-mentiras-usada-como-propaganda-politica/

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