Principiologia
protetiva e a boneca mamuska
Na
lição de Américo Plá Rodrigues, o princípio da proteção visa
conferir tratamento especial à parte mais vulnerável da relação
empregatícia, criando uma superioridade jurídica a favor do
empregado, em prol da igualdade substancial e verdadeira entre as
partes. Essa proteção se assenta na ideia de justiça distributiva,
tratando-se de verdadeiro princípio constitucional implícito (art.
7º, caput, da CF/88) que irradia seus efeitos na relação
assimétrica existente entre capital e trabalho.
Há
quem defenda a suficiência do princípio protetivo no ramo
juslaboral, contudo prepondera a corrente que propugna a existência
de ramificações hermenêuticas axiológicas. Interessante a
comparação implementada por Jakutis no sentido de que a
principiologia tuitiva é tal qual uma “boneca mamuska” (que, em
verdade, não é uma, mas várias, todas colocadas umas dentro das
outras), isto é, há o desdobramento em outros três subprincípios.
Nas
palavras do autor:
“Mamuska
é o apelido da boneca russa que, em verdade, não é uma, mas
várias, todas colocadas umas dentro das outras. A imagem tem
utilidade porque se os princípios, por si só, são uma tentativa de
proteção (do sistema), o princípio protetivo é uma espécie do
gênero princípio que, da mesma forma, tem na palavra que lhe dá
nome definição e essencialidade. Não bastasse isso, ele, por si
só, acaba se desdobrando em outros três princípios, segundo lição
doutrinária já referida, conhecidos por princípio da resolução
da dúvida em favor do operário, da condição mais benéfica e da
norma mais favorável.” (Ônus da prova no processo protetivo do
trabalho, Paulo Sérgio Jakutis, Ltr, 2017)
Extrai-se,
portanto, do referido princípio três formas distintas de aplicação:
a) o subprincípio do “in dubio pro operario”, b) o subprincípio
da norma mais favorável, e c) o subprincípio da condição mais
benéfica.
JAKUTIS,
Paulo Sérgio. O ônus da prova no processo protetivo do trabalho.
São Paulo: LTr, 2017.
PLÁ
RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. São Paulo:
LTr, 2015.
SEVERO,
Valdete Souto. Princípio da proteção. Revista Jus Navigandi, ISSN
1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3633, 12 jun. 2013. Disponível em:
<https://jus.com.br/artigos/24690>. Acesso em: 8 nov. 2018.
0 comentários:
Postar um comentário