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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Principiologia protetiva e a boneca mamuska


Principiologia protetiva e a boneca mamuska

Na lição de Américo Plá Rodrigues, o princípio da proteção visa conferir tratamento especial à parte mais vulnerável da relação empregatícia, criando uma superioridade jurídica a favor do empregado, em prol da igualdade substancial e verdadeira entre as partes. Essa proteção se assenta na ideia de justiça distributiva, tratando-se de verdadeiro princípio constitucional implícito (art. 7º, caput, da CF/88) que irradia seus efeitos na relação assimétrica existente entre capital e trabalho.

Há quem defenda a suficiência do princípio protetivo no ramo juslaboral, contudo prepondera a corrente que propugna a existência de ramificações hermenêuticas axiológicas. Interessante a comparação implementada por Jakutis no sentido de que a principiologia tuitiva é tal qual uma “boneca mamuska” (que, em verdade, não é uma, mas várias, todas colocadas umas dentro das outras), isto é, há o desdobramento em outros três subprincípios.

Nas palavras do autor:

Mamuska é o apelido da boneca russa que, em verdade, não é uma, mas várias, todas colocadas umas dentro das outras. A imagem tem utilidade porque se os princípios, por si só, são uma tentativa de proteção (do sistema), o princípio protetivo é uma espécie do gênero princípio que, da mesma forma, tem na palavra que lhe dá nome definição e essencialidade. Não bastasse isso, ele, por si só, acaba se desdobrando em outros três princípios, segundo lição doutrinária já referida, conhecidos por princípio da resolução da dúvida em favor do operário, da condição mais benéfica e da norma mais favorável.” (Ônus da prova no processo protetivo do trabalho, Paulo Sérgio Jakutis, Ltr, 2017)

Extrai-se, portanto, do referido princípio três formas distintas de aplicação: a) o subprincípio do “in dubio pro operario”, b) o subprincípio da norma mais favorável, e c) o subprincípio da condição mais benéfica.
                              

JAKUTIS, Paulo Sérgio. O ônus da prova no processo protetivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017.

PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015.

SEVERO, Valdete Souto. Princípio da proteção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3633, 12 jun. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24690>. Acesso em: 8 nov. 2018.

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