sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Whitewashing
Whitewashing
Recentemente,
a atriz Scarlett Johansson, uma das mais famosas e aclamadas no
contexto da produção cinematográfica de Hollywood, foi alvo de uma
polêmica por conta de sua escalação para protagonizar o
longa-metragem “Ghost in the Shell” (A Vigilante do
Amanhã).
quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
Compilação de informativos do TST (nº 1 ao 189)
Compilação
de informativos do TST (nº 1 ao 189)
Com
muita satisfação, disponibilizamos aqui a Compilação de
informativos elaborados pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST
(nº 1 ao 189) a partir de notas tomadas nas sessões de julgamentos,
contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Principiologia protetiva e a boneca mamuska
Principiologia
protetiva e a boneca mamuska
Na
lição de Américo Plá Rodrigues, o princípio da proteção visa
conferir tratamento especial à parte mais vulnerável da relação
empregatícia, criando uma superioridade jurídica a favor do
empregado, em prol da igualdade substancial e verdadeira entre as
partes. Essa proteção se assenta na ideia de justiça distributiva,
tratando-se de verdadeiro princípio constitucional implícito (art.
7º, caput, da CF/88) que irradia seus efeitos na relação
assimétrica existente entre capital e trabalho.
sábado, 5 de janeiro de 2019
Transparência dos fatos e fatores
Transparência
dos fatos e fatores
Vivemos
um momento delicado, em que há clara e real tentativa de abrupto
esvaziamento das atividades jurídicas (e judicantes) que envolvem os
operadores do direito do trabalho.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2019
Síndrome de Dom Casmurro no Processo do Trabalho
Síndrome
de Dom Casmurro no Processo do Trabalho
Trata-se
da verificação de eventual ocorrência da chamada “Síndrome de
Dom Casmurro” no processo do trabalho. Tal estudo doutrinário,
como o próprio nome já indica, foi inspirado neste famoso romance
de Machado de Assis. Pode-se traçar um paralelo do drama literário
com a prática vivenciada no processo penal, sugerindo que o julgador
deve evitar a determinação de diligências, de ofício, na primeira
fase investigatória. Ora, agindo dessa maneira não recomendada, o
julgador faria as vezes de autêntico acusador, direcionando
indevidamente a marcha processual com uma finalidade condenatória
precípua.
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