O
que fazer durante o recesso ou suspensão dos prazos?
O
recesso forense é período no qual não há expediente forense,
existindo atividade judicial somente em hipóteses específicas nas
quais funciona o denominado “Plantão Judiciário” regulado
administrativamente pelo próprio Poder Judiciário.
Além
do recesso, o CPC de 2015 em seu artigo 220 e a CLT em seu artigo
775-A preveem a suspensão dos prazos processuais no período de 20
de dezembro a 20 de janeiro, não sendo permitida a realização de
audiências ou sessões de julgamento.
A
finalidade de tal dispositivo é principalmente propiciar um período
de descanso aos advogados que em geral não possuem férias anuais
como trabalhadores empregados ou servidores públicos estatutários.
É
fato que o descanso é essencial e inerente à dignidade humana.
Sendo necessário inclusive para que o próprio trabalho seja
executado de forma mais eficiente.
Todavia,
este descanso pode ser realizado de forma produtiva. É inegável que
cada indivíduo expressa suas convicções de forma racional, mas
sempre existe uma subjetividade em sua manifestação. E no meu caso,
como operador do Direito, eu tenho muita satisfação em conviver com
o Direito mesmo durante meus períodos de folga. Sinto-me honrado
pelo fato de que muitos alunos durante minha carreira (médicos,
administradores, engenheiros e outros) decidiram cursar a faculdade
de Direito após cursos para concursos públicos de áreas variadas
como das carreiras fiscal, policial e tribunais.
Para
mim também era inimaginável fazer isso durante meu período de
folga, porém passei a fazer isso constantemente e me faz muito bem,
além disso, o retorno às atividades rotineiras se torna muito mais
prazeroso. Recordo-me que quando iniciei o namoro com minha esposa,
tinha pena dela por trabalhar aos sábados. Posteriormente comecei a
dar aulas, e pela necessidade de dinheiro, passei a dar graças a
DEUS por ministrar aulas aos sábados, domingos e feriados (ai meu
Deus, um Juiz do Trabalho defendendo a realização de horas extras,
mas creio também naquela conhecida máxima de que se trabalhar
naquilo que ama, nunca se sentirá trabalhando).
Recomendo
aqui a aplicação da regra de ouro americana: “Descubra algo que
não sabe ou não consegue fazer. Então vá e faça.” Esta
atividade gera uma sensação de realização incrível e por isso
recomendo que tenha um descanso útil nesta suspensão de prazos.
É
hora de “amolar o machado”. É fato que como magistrado, a partir
do início de janeiro já retomo minhas atividades, porém já tenho
planos para esta atividade. Vou analisar novamente meus quadros
sinóticos de História do Direito, História do Direito do Trabalho
e de História da Filosofia. Matérias que durante o ano não é
possível dedicar um tempo. São temas que auxiliam na compreensão
de todo o sistema jurídico e facilita muito o aprendizado de
qualquer matéria jurídica.
Pretendo
ler ainda as obras “Como os advogados salvaram o mundo” de José
Roberto de Castro Neves e “Por que tenho medo dos juízes” de
Eros Roberto Grau. Se não houver tempo suficiente procurarei ler ao
menos o sumário e folhear as obras. Romances como do Machado de
Assis ou de Ken Follet são excelentes pedidas.
Este
período também é interessante para qualificação profissional. A
assimilação é mais tranquila, sendo interessante a realização de
cursos de Execução, atualização jurisprudencial ou de audiência
(recomendo o meu é claro).
Entretanto,
não há dúvida de que o ponto principal deste período é ficar com
a família e propiciar descanso ao corpo, mas o aprendizado alimenta
a alma e seria interessante inclusive trabalhar a divisão do tempo.
Napoleão Bonaparte dizia que a Europa tinha outros excelentes
generais, mas que se atentavam a coisas alheias às batalhas. Em
resumo, Napoleão tinha foco e com foco temos paz.
Uma
rotina intelectual gera segurança no trabalho, paz de espírito e
com o passar do tempo propicia um trabalho de qualidade e
naturalmente um retorno financeiro. O importante é fazer algo.
Iniciar algo. O planejamento é importante, mas não pode gastar
muito tempo, aplico mais um ensinamento norte-americano que já
tratei em outros artigos “Jus do it”.
O
soldado corrige a marcha, marchando e não parado.
Desejo
um excelente final de ano, e um 2019 com muita prosperidade e
realizações, mas uma boa organização e preparação ajudará
bastante. DEUS abençoe vocês!
*Glauco
Bresciani Silva -
Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região; Especialista em Filosofia do
Direito e Teoria Geral do Direito pela Pontífice Universidade
Católica de Minas Gerais. Harvard University Certificate in Course
Justice. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos
e Exame da OAB; Professor da pós-graduação do Complexo de Ensino
Andreucci. Colaborador do blog
http://www.direitoteoriaepratica.com.br.
Professor do Curso: Audiência Trabalhista Teoria e Prática.
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