Limbo jurídico previdenciário
trabalhista
Sabe-se que o limbo jurídico
previdenciário trabalhista é aquela situação fática na qual se
constata a alta previdenciária do segurado empregado mesmo com o
diagnóstico de incapacidade para o trabalho por parte de sua
empregadora.
Não é demais salientar que a
alta previdenciária pode ser traduzida como um autêntico ato
administrativo, inclusive dotada de presunção de legitimidade e
veracidade, sendo encargo da empresa a sua desconstituição no
âmbito administrativo ou mediante o manejo de ação própria em
desfavor do INSS.
A grande cizânia centra-se em
averiguar de quem é exatamente a responsabilidade pelo pagamento de
salários no período em que este empregado, mesmo com a alta
previdenciária, se encontre com inaptidão e afastado de suas
atividades laborais.
Existem duas correntes
divergentes a respeito. A primeira, majoritária por sinal e
reverberada no TST, impõe ao polo patronal a responsabilidade pelo
pagamento de salários do período de afastamento não reconhecido
pelo INSS, uma vez que a alta previdenciária acarreta o fim da
suspensão do contrato de trabalho, assumindo o empregador os riscos
da atividade econômica (princípio da função social da empresa).
De outro lado, corrente minoritária obtempera que a cessação do
benefício previdenciário não finda necessariamente a suspensão
contratual, desde que seja comprovada a incapacidade atual do
obreiro, bem como a boa-fé por parte da empresa, permanecendo incólume a responsabilidade da autarquia.
Independentemente de qual
corrente se adota, o certo é que o empregado ainda incapacitado
encontra-se em nítida situação de desvantagem e abandonado à sua
própria sorte, restando ao judiciário o deslinde da controvérsia e
o estabelecimento da responsabilidade de sua subsistência durante o
período de sua inaptidão laboral.
PARDO,
Fabiano de Oliveira. Limbo jurídico previdenciário-trabalhista no
auxílio-doença: responsabilidade do empregador e INSS. São Paulo :
LTr, 2018.
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