quinta-feira, 26 de julho de 2018
Dica 4: Efetividade (art. 775, § 2º, da CLT)
Dica 4: Efetividade (art. 775, § 2º, da CLT)
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) privilegiou, de certa forma,
a sistemática do CPC de 2015 referente à adaptabilidade do
procedimento em prol da efetividade da entrega da prestação
jurisdicional (flexibilização procedimental). Permitiu-se que o
juízo, a depender das circunstâncias do caso concreto, possa
elastecer prazos e alterar a ordem de produção de provas com o fim
de contribuir para o desfecho salutar do litígio.
sábado, 21 de julho de 2018
Registro de aula em curso de pós-graduação em Manaus
Registro
de aula em curso de pós-graduação em Manaus
Meus caros, acabamos de concluir o segundo módulo de Direito
Processual do Trabalho no Instituto de Especialização do Amazonas
(ESP). Foi um sucesso!
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