Relatório
da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho
(107ª Conferência da OIT)
Vários meios de comunicação nacionais e mídias sociais veicularam
diversas notícias, diga-se de passagem diametralmente opostas, a
respeito das conclusões emanadas pela Comissão de Aplicação de
Normas Internacionais do Trabalho, durante a 107ª Conferência
Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça).
Instaurou-se um debate se o Brasil efetivamente teria sido incluído
em determinada “lista suja” (short list). O rol reúne os 24
casos mais graves de países que violaram normas internacionais do
trabalho, entre os quais estaria o Brasil. O país teria sido
inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista),
por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).
Infelizmente, a polarização de nossa política atual está
estampada nos noticiários. Como todo documento de âmbito
internacional envolve a interpretação do que foi discutido,
principalmente pelo fato de que os instrumentos originados pelas
conferências da OIT são disponibilizados em três línguas
diferentes (inglês, espanhol e francês), acredito que o leitor,
para evitar mais debates desgastantes, deva ler as conclusões da
reunião diretamente da fonte.
“Traduttore, traditore” (Tradutor, traidor). De acordo com o
provérbio italiano, toda a tradução empreendida não corresponde
exatamente ao sentido original da frase, havendo a impregnação de
percepções pessoais e até de fatores ideológicos.
Diante disso, disponibilizo aqui as partes do Relatório da
Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho,
publicadas no dia 08/06/2018, no site da OIT (www.ilo.org). Tirem as
suas próprias impressões a respeito, principalmente dos registros
contidos no segundo documento.
0 comentários:
Postar um comentário