Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Relatório da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho (107ª Conferência da OIT)


Relatório da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho (107ª Conferência da OIT)

Vários meios de comunicação nacionais e mídias sociais veicularam diversas notícias, diga-se de passagem diametralmente opostas, a respeito das conclusões emanadas pela Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça).

Instaurou-se um debate se o Brasil efetivamente teria sido incluído em determinada “lista suja” (short list). O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas internacionais do trabalho, entre os quais estaria o Brasil. O país teria sido inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).

Infelizmente, a polarização de nossa política atual está estampada nos noticiários. Como todo documento de âmbito internacional envolve a interpretação do que foi discutido, principalmente pelo fato de que os instrumentos originados pelas conferências da OIT são disponibilizados em três línguas diferentes (inglês, espanhol e francês), acredito que o leitor, para evitar mais debates desgastantes, deva ler as conclusões da reunião diretamente da fonte.

“Traduttore, traditore” (Tradutor, traidor). De acordo com o provérbio italiano, toda a tradução empreendida não corresponde exatamente ao sentido original da frase, havendo a impregnação de percepções pessoais e até de fatores ideológicos.

Diante disso, disponibilizo aqui as partes do Relatório da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, publicadas no dia 08/06/2018, no site da OIT (www.ilo.org). Tirem as suas próprias impressões a respeito, principalmente dos registros contidos no segundo documento.



0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...