Dica 3:
Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009
É cediço que a expedição de ofícios aos órgãos competentes
para apuração de irregularidades deve ser efetuada pelo magistrado
caso haja a constatação de falta grave por parte do empregador no
bojo de alguma reclamação trabalhista.
Lado outro, tratando-se de mera irregularidade, é despicienda a
cientificação, uma vez que isso representaria movimentação
desnecessária da máquina administrativa e oneração do erário por
questão de menor importância.
O legislador ordinário catalogou algumas hipóteses que justificam
a atuação judicial cientificadora na Lei 11.948/2009, a qual dispõe
sobre fonte adicional de recursos para ampliação de limites
operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES e dá outras providências. Eis o teor de seu art. 4º:
Lei nº 11.948, de 16 de junho
de 2009
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Art. 4º - Fica vedada a
concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou
financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos
dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo,
trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio
ambiente.
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Três observações necessitam de registro. Primeiro, é vedada a
concessão ou renovação de empréstimo ou financiamentos pelo BNDES
apenas nos casos de condenação dos dirigentes da empresa, isto é,
prática ilícita por prepostos que realmente exerçam funções
mando e gestão, à guisa de exemplo dos altos empregados capitulados
no art. 62, inc. II, da CLT. Segundo, por questão de cautela, é
preciso que haja o trânsito em julgado para o encaminhamento do
ofício, uma vez que tal medida poderá inviabilizar a atividade
econômica do empregador. Terceiro, não houve diferenciação da
modalidade do dano, isto é, o dever da expedição de ofício
persiste independentemente de se tratar de ação individual ou
coletiva, dada a gravidade das condutas prescritas.
Portanto, havendo a apuração judicial da prática ilícita por
parte de dirigentes da empresa de assédio moral ou sexual, racismo,
trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente,
o juiz do trabalho pode lançar mão de ofícios para a cientificação
das autoridades competentes, inclusive do BNDES, acerca do ocorrido,
o que culminará na vedação de empréstimos e financiamentos.
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