terça-feira, 3 de abril de 2018
Redutor em caso de pensionamento em parcela única
Redutor
em caso de pensionamento em parcela única
A indenização por dano
material decorrente de incapacidade para o labor não foi
regulamentada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), tendo esta
regido apenas a questão dos danos de natureza extrapatrimonial, o
que induz a assertiva de que a pensão prevista no art. 950 do Código
Civil é aplicável, de forma subsidiária, ao direito do trabalho,
de acordo com o art. 8º, § 1º, da CLT.
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