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quarta-feira, 7 de março de 2018

Efeito “spillover” (transbordamento)


Efeito “spillover” (transbordamento)

É uma temática bastante ampla que envolve estudos nas áreas de Economia, Sociologia e Política. Trata-se, no que se refere a espaços integrados e globalizados, na influência exercida pelo crescimento econômico de uma localidade em detrimento do desenvolvimento social e bem-estar de outra.

Tal influência pode ter aspectos positivos e negativos, os quais impactam diretamente na questão do trabalho. Esta desconcentração, então, pode ter tanto a tendência de distribuição de riquezas e conhecimento, bem como, na sua vertente oposta, de precarização de outros setores que guardam certo tipo de conexão com aquele que se encontra em franco desenvolvimento.

De acordo com Rogério Dias de Araújo e Marco Aurélio Alves de Mendonça, podem ocorrer transbordamentos (spillovers) de três formas: efeitos pecuniários (sobre os salários dos trabalhadores), de melhoria de acesso a mercados e tecnológicos ou de eficiência.

Em relação à incidência pecuniária, pode-se citar a influência do sindicato em políticas de empregabilidade, de acordo com George Borjas:

“Os sindicatos podem também ter efeitos de transbordamento (spillover effects) no setor não sindicalizado. À medida que os trabalhadores perdem o emprego em empresas sindicalizadas (talvez porque elas se movimentam para cima, ao longo da curva de demanda, em resposta ao aumento salarial exigido pelo sindicato), a oferta de trabalhadores no setor não sindicalizado aumenta e o salário competitivo cai. Uma comparação de salários entre os empregados sindicalizados e não sindicalizados superestima o impacto do sindicato no salário de trabalhadores sindicalizados” (Economia do Trabalho, 2012, p. 489)

O desenvolvimento integrado pode gerar também oportunidade de acesso tecnológico e novas possibilidades de mercado, conforme se pode constatar do Relatório de Auditoria de Natureza Operacional do TCU:

“A indústria de produtos de defesa é uma das mais importantes dentro da estrutura produtiva das economias avançadas e também de economias emergentes, particularmente Rússia, China e Índia. Essa importância é devida tanto ao seu caráter estratégico, decorrente da produção de equipamentos de defesa e do domínio de tecnologias sensíveis para o país, quanto aos seus aspectos econômicos, que estão relacionados à geração de empregos de alta qualificação e de exportações de produtos de elevado valor adicionado.
Comparado ao produto para uso civil, o produto de defesa é, em geral, mais complexo, produzido em menor escala, desenvolvido em tempo mais longo e, geralmente, financiado por um único comprador – o Estado. Além disso, é produzido por firmas consoantes com o estado da arte científico e tecnológico, em mercados não competitivos. Sua produção possui potenciais efeitos de transbordamento tecnológico para o setor civil (spillover), ou seja, tecnologias inicialmente militares que posteriormente passam a ter uso dual.
Por tais razões, muitos governos consideram as compras militares uma oportunidade de acesso tecnológico. E são comuns, nos acordos de aquisição dos equipamentos, cláusulas referentes a compensação de natureza industrial, tecnológica ou comercial, os chamados offsets.” (TC 005.910/2011-0)

Por fim, quanto à eficiência, destaca-se que o transbordamento pode se encontrar ligado, por exemplo, ao excesso de contingente de mão-de-obra treinada para determinada profissão em uma referida localidade, afetando prejudicialmente a empregabilidade de indivíduos de outra não instruídos em razão da intensificação da concorrência.
                              

ARAÚJO, Rogério Dias de; MENDONÇA, Marco Aurélio Alves de. Mobilidade de trabalhadores e efeitos de transbordamento entre empresa transnacionais e domésticas. In: XXXIV ENCONTRO NACIONAL DE ECONOMIA, 129., 2006, Brasil. Anais eletrônicos. Brasil. ANPEC, 2006.

BORJAS, George J. Economia do trabalho. 5. ed. Porto Alegre: editora AMGH, 2012.

BOSSELMANN, Klaus. O Princípio da Sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de Phillip Gil França. Prefácio de Ingo Wolfgang Sarlet. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

ESTEVES, Fernando Henrique de Araújo. Efeito spillover do Pronatec no mercado de trabalho. 2017.

Tribunal de Contas da União. Relatório de Auditoria de Natureza Operacional. TC 005.910/2011-0. Relator: Raimundo Carreiro. Sessão realizada no dia 30 de outubro de 2013.

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