Efeito
“spillover” (transbordamento)
É uma temática bastante ampla
que envolve estudos nas áreas de Economia, Sociologia e Política.
Trata-se, no que se refere a espaços integrados e globalizados, na
influência exercida pelo crescimento econômico de uma localidade em
detrimento do desenvolvimento social e bem-estar de outra.
Tal influência pode ter
aspectos positivos e negativos, os quais impactam diretamente na
questão do trabalho. Esta desconcentração, então, pode ter tanto
a tendência de distribuição de riquezas e conhecimento, bem como,
na sua vertente oposta, de precarização de outros setores que
guardam certo tipo de conexão com aquele que se encontra em franco
desenvolvimento.
De acordo com Rogério Dias de
Araújo e Marco Aurélio Alves de Mendonça, podem ocorrer
transbordamentos (spillovers) de três formas: efeitos pecuniários
(sobre os salários dos trabalhadores), de melhoria de acesso a
mercados e tecnológicos ou de eficiência.
Em relação à incidência
pecuniária, pode-se citar a influência do sindicato em políticas
de empregabilidade, de acordo com George Borjas:
“Os sindicatos podem também
ter efeitos de transbordamento (spillover effects) no setor não
sindicalizado. À medida que os trabalhadores perdem o emprego em
empresas sindicalizadas (talvez porque elas se movimentam para cima,
ao longo da curva de demanda, em resposta ao aumento salarial exigido
pelo sindicato), a oferta de trabalhadores no setor não
sindicalizado aumenta e o salário competitivo cai. Uma comparação
de salários entre os empregados sindicalizados e não sindicalizados
superestima o impacto do sindicato no salário de trabalhadores
sindicalizados” (Economia do Trabalho, 2012, p. 489)
O desenvolvimento integrado pode
gerar também oportunidade de acesso tecnológico e novas
possibilidades de mercado, conforme se pode constatar do Relatório
de Auditoria de Natureza Operacional do TCU:
“A indústria de produtos de
defesa é uma das mais importantes dentro da estrutura produtiva das
economias avançadas e também de economias emergentes,
particularmente Rússia, China e Índia. Essa importância é devida
tanto ao seu caráter estratégico, decorrente da produção de
equipamentos de defesa e do domínio de tecnologias sensíveis para o
país, quanto aos seus aspectos econômicos, que estão relacionados
à geração de empregos de alta qualificação e de exportações de
produtos de elevado valor adicionado.
Comparado ao produto para uso
civil, o produto de defesa é, em geral, mais complexo, produzido em
menor escala, desenvolvido em tempo mais longo e, geralmente,
financiado por um único comprador – o Estado. Além disso, é
produzido por firmas consoantes com o estado da arte científico e
tecnológico, em mercados não competitivos. Sua produção possui
potenciais efeitos de transbordamento tecnológico para o setor civil
(spillover), ou seja, tecnologias inicialmente militares que
posteriormente passam a ter uso dual.
Por tais razões, muitos
governos consideram as compras militares uma oportunidade de acesso
tecnológico. E são comuns, nos acordos de aquisição dos
equipamentos, cláusulas referentes a compensação de natureza
industrial, tecnológica ou comercial, os chamados offsets.” (TC
005.910/2011-0)
Por fim, quanto à eficiência,
destaca-se que o transbordamento pode se encontrar ligado, por
exemplo, ao excesso de contingente de mão-de-obra treinada para
determinada profissão em uma referida localidade, afetando
prejudicialmente a empregabilidade de indivíduos de outra não
instruídos em razão da intensificação da concorrência.
ARAÚJO,
Rogério Dias de; MENDONÇA, Marco Aurélio Alves de. Mobilidade de
trabalhadores e efeitos de transbordamento entre empresa
transnacionais e domésticas. In: XXXIV ENCONTRO NACIONAL DE
ECONOMIA, 129., 2006, Brasil. Anais eletrônicos. Brasil. ANPEC,
2006.
BORJAS,
George J. Economia do trabalho. 5. ed. Porto Alegre: editora AMGH,
2012.
BOSSELMANN,
Klaus. O Princípio da Sustentabilidade: transformando direito e
governança. Tradução de Phillip Gil França. Prefácio de Ingo
Wolfgang Sarlet. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
ESTEVES,
Fernando Henrique de Araújo. Efeito spillover do Pronatec no mercado
de trabalho. 2017.
Tribunal
de Contas da União. Relatório de Auditoria de Natureza Operacional.
TC 005.910/2011-0. Relator: Raimundo Carreiro. Sessão realizada no
dia 30 de outubro de 2013.
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