Agradecimentos pelo III Seminário Jurídico da FCR
Venho agradecer publicamente aos
acadêmicos da Faculdade Católica de Rondônia pela oportunidade de
palestrar sobre dano extrapatrimonial trabalhista. Instituição que
também me oportunizou cursar atualmente um mestrado
interinstitucional em Ciência Jurídica pela Univali-SC.
Acredito que seja um dos pontos
mais importantes da Lei 13.467/2017, já que há um consenso, tanto
jurisprudencial quanto doutrinário, de que a tarifação do dano
extrapatrimonial trabalhista fere diretamente os princípios
constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da
reparação integral do dano (arts. 5°, incisos V e X, da CF), tudo
de acordo com os entendimentos consubstanciados na ADPF 130 e na
Súmula 281 do STJ.
Os debates sobre a reforma
trabalhista foram interessantes e muito produtivos. Todos bem
interessados e muito dispostos ao aprendizado jurídico.
Vocacionem-se!
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