quarta-feira, 24 de maio de 2017
A reforma trabalhista e a prescrição
A reforma trabalhista continua
avançando no Congresso Nacional. O projeto foi debatido na Comissão
de Assuntos Econômicos do Senado Federal. O relator, Senador Ricardo
Ferraço, apresentou parecer mantendo o texto do projeto para evitar
seu retorno à Câmara, mas recomendou o veto de alguns dispositivos,
a serem regulamentados por medida provisória, conforme acordo com o
governo.
sexta-feira, 19 de maio de 2017
CONEJ - Congresso Nacional Estudo de Jurisprudência
CONEJ - Congresso Nacional Estudo de Jurisprudência
É com grande alegria e muita
satisfação que anuncio aqui o aceite do convite enviado pela equipe
do Conej (@conej.estudodejurisprudencia e @questaodeinformativo) para
proferir a seguinte palestra: "Perspectivas jurisprudenciais
sobre a tarifação do dano extrapatrimonial trabalhista".
quarta-feira, 17 de maio de 2017
Reforma trabalhista 2017: O que está por trás da modificação do parágrafo único do art. 8º da CLT
REFORMA TRABALHISTA 2017: O QUE ESTÁ POR TRÁS DA MODIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA CLT
Conforme amplamente noticiado na
imprensa, o governo Temer encaminhou ao Poder Legislativo projeto de
lei com o suposto objetivo de modernizar a legislação do trabalho.
segunda-feira, 15 de maio de 2017
Os impactos da reforma trabalhista na jurisprudência do TST
Os impactos da reforma trabalhista na jurisprudência do TST
É cediço que a reforma
trabalhista em curso no Senado Federal pretende mudar uma série de
direitos e garantias previstos no bojo da CLT, com a finalidade
precípua de alterar a dinâmica das relações de emprego neste
momento atual de crise econômica, afetando diretamente o julgamento
das reclamações trabalhistas.
sábado, 13 de maio de 2017
Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é preciso debater
Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é preciso debater
Aderindo ao projeto do professor
@rpamplonafilho, "Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é
preciso debater", acredito que a limitação ou tarifação dos
valores indenizatórios no projeto de reforma trabalhista remetido ao
Senado, independentemente dos critérios utilizados pelo legislador
ordinário, possui vício de inconstitucionalidade material por
violar os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa
humana, bem como o direito fundamental à indenização (art. 5,
Incs. V e X, da CF), conforme discussões da ADPF 130 e
jurisprudência sedimentada na Súmula 281 do STJ (Lei de imprensa),
aplicadas aqui de forma analógica.
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