quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Bandeiras de conveniência - Pavilhões facilitários
No que se refere ao labor
diferenciado que envolva a prestação de serviços em diversos
países, como é o caso dos marítimos e dos aeronautas, a doutrina e
a jurisprudência posicionam-se no sentido de que prevalece a lei do
pavilhão ou do país em que se está matriculado e registrado o
navio ou o avião, do qual a chamada “bandeira” é apenas um
símbolo.
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