Citação do blog em Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás
No
dia 1° de março de 2016, este blog foi citado honrosamente em um
determinado acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás. A ilustre
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, nos autos do Agravo de
Instrumento nº 265431-49.2015.8.09.0000 (201592654312), fez
referência expressa em sua decisão a uma postagem aqui publicada
sobre o princípio da vedação ao retrocesso social, intitulada de
“O efeito cliquet dos direitos fundamentais”, datada de
08/01/2014.
Para
quem não sabe, eu fui estagiário, diga-se de passagem “não
remunerado” (antes mesmo da Lei 11.788/2008), no próprio Tribunal
de Justiça de Goiás nos anos de 2005 a 2006, período em que tive a
oportunidade de estagiar nos seguintes locais: I) Juizado da Infância
e Juventude de Goiânia-GO, II) 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
de Goiânia-GO; III) 11ª Vara Cível de Goiânia-GO; IV) 6ª Vara
Cível de Goiânia-GO; e V) 10ª Vara Criminal de Goiânia-GO.
Além
do carinho e zelo recebidos nestas diversas repartições, tive as
minhas primeiras experiências profissionais, adquirindo um
conhecimento fundamental para a minha carreira jurídica. Até nos
dias atuais, já no exercício da jurisdição trabalhista, utilizo
em muito a experiência adquirida na Justiça Estadual.
Só
tenho a agradecer imensamente a menção feita pela Nobre
Desembargadora e pela confiança no conteúdo jurídico deste site.
Isso me instiga cada vez mais a buscar o ideal de democratização do
ensino e envidar esforços para encontrar pessoas realmente
vocacionadas de seu intento social.
Segue
o r. acórdão com as referências ao blog contidas nas páginas 12,
13 e 14:
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