Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O dia da realização de um sonho!

O dia da realização de um sonho!

Acredito que o dia do encerramento do Curso de Formação Inicial da Magistratura do Trabalho, na ENAMAT, foi um dos momentos mais incríveis de minha trajetória profissional.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Reflexões dentro de um gabinete

Reflexões dentro de um gabinete


Bom, a pedido de alguns seguidores e para estimular a vocação de nossos queridos "magistrandos", farei postagens sobre o cotidiano de um juiz do trabalho.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Princípio da autodeterminação informativa

Princípio da autodeterminação informativa


Regra geral, o empregado, ao se sujeitar aos comandos empresariais vertidos na relação empregatícia, é detentor de uma de gama de direitos e garantias individuais, os quais norteiam a ingerência empresarial em toda sua vida particular.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Livro: O Trabalho sob a Ótica do Direito e da Sociologia


Livro: O Trabalho sob a Ótica do Direito e da Sociologia

Recentemente, tive o privilégio de prefaciar uma obra jurídica sobre a perspectiva do trabalho na ótica do direito e da sociologia, objetivando pensá-lo como direito fundamental à dignidade da pessoa humana. Trata-se de um material excelente que reúne diversos artigos instigantes sobre a temática, servindo de arcabouço teórico-metodológico para aqueles que pretendem se aprofundar sobre as diversas nuances modernas do trabalho.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Condenação extra vel ultra petitum

Condenação extra vel ultra petitum


Segundo o Código de Processo do Trabalho de Portugal, o magistrado, ao se deparar com matérias provadas ou com fatos que não carecem de alegação e nem de prova, sobretudo no que diz respeito a preceitos inderrogáveis de leis ou instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, deve ultrapassar os limites impostos pelo princípio da adstrição e desde já fornecer decisão apta a suplantar o aviltamento desmesurado de preceitos irrenunciáveis e fundamentais em temas laborais.