A importância da Organização Internacional do Trabalho no Sistema Internacional dos Direitos Humanos e as influências no Direito do Trabalho brasileiro.
O
processo de internacionalização dos Direitos Humanos pode ser
caracterizado como atribuição de maior relevância aos indivíduos
sobrepondo-se inclusive às noções de Estado e soberania, que teve
notória intensificação no século XX com a criação das
organizações internacionais e formalização de tratados
internacionais neste sentido.
Dentre
estas organizações merece destaque a Organização Internacional do
Trabalho (OIT) criada em 1919 com o Tratado de Versalhes ainda no
âmbito da Liga das Nações. Inicialmente não havia como foco
predominante a proteção da dignidade dos trabalhadores, mas sim o
estabelecimento de padrões mínimos de organização do trabalho
para fins de se evitar a concorrência desleal.
Entretanto,
com o desenvolvimento da sociedade e a eclosão da Segunda Guerra
Mundial, a própria OIT passou a ter sua concepção modificada
mediante o despertar de sua importância como entidade defensora de
parâmetros mínimos da dignidade humana, diante da conscientização
de que o trabalho é um dos principais instrumentos para propiciar e
restringir direitos humanos.
A
partir desta conscientização no ano de 1944 foi elaborada a
Constituição da OIT, também conhecida como Declaração de
Filadélfia por meio da qual propagou a idéia de que a paz seria o
meio de consecução da dignidade dos trabalhadores, bem como em seu
anexo reafirmou que o trabalho não é mercadoria e definiu
parâmetros para efetivação de direitos por meio do combate à
pobreza.
Deste
modo, teve alterado o seu foco de atuação, passando a ter como
cerne a dignidade dos trabalhadores e da população de modo geral. É
interessante notar que a OIT elaborou o documento acima descrito
antes mesmo da criação da Organização das Nações Unidas e da
edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,
sendo notória a influência da Declaração de Filadélfia neste
último documento.
Assim,
é possível identificar a grande importância da OIT na
internacionalização dos Direitos Humanos, pois foi uma das
responsáveis pela definição de parâmetros mínimos para
existência da convivência digna entre indivíduos, sem preocupação
com fronteiras ou com a soberania dos Estados, impondo a estes
obrigações sob pena de sanções, eixo central para a preocupação
com a eficácia de tais condições.
Com
relação ao aspecto do ordenamento jurídico pátrio, o Direito do
Trabalho tem intensa relação com o Direito Internacional, e a par
de discussões entre monistas e dualistas o artigo 8ª da CLT já na
década de 40 previa a aplicação do Direito Comparado.
Atualmente,
diante da atribuição pelo Supremo Tribunal Federal de eficácia
supralegal e infraconstitucional aos tratados internacionais
referente aos direitos humanos, ganha força na esfera trabalhista a
tese de que todas as Convenções da OIT, que tratam inegavelmente de
Direitos Humanos, possuiriam hierarquia supralegal. Entretanto, há
que se levar em consideração que a sistemática da hermenêutica
trabalhista pátria analisa a hierarquia normativa de acordo com a
norma mais benéfica, com fundamento na teoria do conglobamento.
Deste
modo, em decorrência da importância da Organização Internacional
do Trabalho para o desenvolvimento do “Sistema Internacional de
Proteção aos Direitos Humanos” notamos intersecção entre
referido sistema internacional e o Direito do Trabalho pátrio, de
maneira mais intensa que nos outros ramos jurídicos o que impõe a
seus operadores uma maior necessidade de conhecimento de tais normas
e a relação ente elas.
Esta
postagem é de autoria do colaborador Dr. Glauco Bresciani Silva
(Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região, professor de Direito do
Trabalho, Processo do Trabalho e argumentação jurídica).
Segue
abaixo curso de argumentação específica para provas dissertativas
com didática diferenciada.
Bibliografia
PIOVESAN,
Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional dos Direitos
Humanos. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
DELGADO,
Maurício Godinho; “Curso de Direito do Trabalho”. 15. ed. São
Paulo: Ltr, 2016.
DALLARI,
Dalmo de Abreu; “Elementos de Teoria Geral do Estado”. 32. ed.
São Paulo: Saraiva, 2016.
CORRÊA,
Lélio Bentes; “Normas Internacionais do Trabalho e Direitos
Fundamentais do Ser Humano”. In:
http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/6565/004_correa.pdf?sequence=
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