Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 25 de julho de 2016

A importância da OIT no Sistema Internacional dos Direitos Humanos e as influências no Direito do Trabalho brasileiro

A importância da Organização Internacional do Trabalho no Sistema Internacional dos Direitos Humanos e as influências no Direito do Trabalho brasileiro.


O processo de internacionalização dos Direitos Humanos pode ser caracterizado como atribuição de maior relevância aos indivíduos sobrepondo-se inclusive às noções de Estado e soberania, que teve notória intensificação no século XX com a criação das organizações internacionais e formalização de tratados internacionais neste sentido.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Agradecimentos da palestra proferida na cidade de Cacoal

Agradecimentos da palestra proferida na cidade de Cacoal


Agradeço imensamente a colaboração e a presença dos ilustres advogados e acadêmicos da cidade de Cacoal-RO, bem das juízas do trabalho Ana Paula Santos Mendonça e Luciana Mendes Assumpção. Foram mais de três horas de reflexões e debates acerca dos principais impactos do novo CPC ao Processo Trabalhista.

sábado, 16 de julho de 2016

Nova palestra sobre o novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista

Nova palestra sobre o novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista


Em prosseguimento à tarefa incessante de propagar conhecimento, este blog em parceria com a OAB-RO informa que promoverá mais uma palestra sobre "O Novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista", com o objetivo de oferecer aos advogados militantes na Justiça do Trabalho da cidade de Cacoal-RO atualização jurídica acerca dos principais impactos do Novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Direitos individuais de expressão coletiva

Direitos individuais de expressão coletiva


É sabido que os chamados direitos individuais de expressão coletiva são liberdades de que o indivíduo é o efetivo titular, ainda que não possam ser exercitadas pelas pessoas isoladamente, pressupondo a atuação convergente ou concertada de uma pluralidade de sujeitos, como as conclamadas liberdades de reunião, de associação e a greve.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

XXI Encontro Institucional de Magistrados do TRT 14 Região - Enunciados aprovados

XXI Encontro Institucional de Magistrados do TRT 14 Região


Magistrados do TRT 14 aprovaram 25 Enunciados sobre a aplicação do novo Código de Processo Civil no Processo do Trabalho. As proposições foram elaboradas e aprovadas durante o XXI Encontro Institucional de Magistrados, evento realizado pela Escola Judicial, nos dias 22 a 24 de junho.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Individualização do crédito em execução coletiva contra a fazenda pública

Individualização do crédito em execução coletiva contra a fazenda pública


O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, nas execuções coletivas propostas por Sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, contra a Fazenda Pública é possível a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor, se o montante do crédito individual de cada trabalhador substituído for inferior ao limite legal.