terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Concepções de bases de cálculo trabalhista
Consabido
que o conceito de base de cálculo nada mais é do que a grandeza
econômica por meio da qual se extrai o quantitativo ou valor devido
de verbas trabalhistas a serem saldadas pelo empregador. Assim, a
base de cálculo de uma determinada parcela é encontrada por meio de
interpretação do próprio ordenamento jurídico (lei e instrumentos
coletivos) e de outras circunstâncias contratuais.
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