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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Cluster rights

Cluster rights


 Tal expressão foi utilizada pela filósofa Judith Jarvis Thomson em seu livro intitulado de "The Realm of Rights" (1990, Harvard University Press), justamente para definir aqueles direitos que contêm outros direitos, a exemplo do que ocorre com os direitos fundamentais à vida, à liberdade e à propriedade.

 "Cluster rights", então, podem ser entendidos como todos direitos fundamentais que funcionam como agregados moleculares de valores existenciais. Em outras palavras, tratam-se de um amplo feixe constituído por outros direitos que guardam correlação com deveres subjetivos correspondentes.

 Trago à baila excerto de dissertação de mestrado que se reporta sobre o tema:
Judith Jarvis Thomson também considera a questão dos direitos uma questão de significação moral. 'Ter um direito é ter um tipo de estatuto moral' e a significação moral de ter um direito, é, para a autora, uma das perguntas-chaves para descobrir o que os direitos são.
O conceito de um direito é apenas um dentre muitos conceitos morais e entender o que significa ter direitos requer que tenhamos uma noção de como este conceito se relaciona com os demais. Como ele se relaciona, particularmente, com o conceito de 'o que uma pessoa deve fazer' (dever), é nesta correlação entre os direitos de uma pessoa com o que outrem deve ou não fazer que a importância dos direitos e o valor de os possuir serão encontrados. Deve-se pensar a moralidade como um continente e os direitos como territórios ou domínios dentro dele; assim entender o que há dentro dos domínios dos direitos, requer uma compreensão de em que lugar no continente estes domínios ocupam.
Thomson define os direitos morais em quatro espécies: direitos em sentido estrito, no sentido de demandas; privilégios; poderes e imunidades e direitos em sentido amplo [cluster rights]. Os direitos em sentido estrito (demandas) estão relacionados e são equivalentes aos deveres de outrem no tocante à observância do objeto reivindicado. Estes deveres são entendidos no sentido de uma constrição do comportamento de outrem. Então, em outras palavras, direitos morais são constrições no comportamento de indivíduos. Privilégios são concessões de deveres, ausência de deveres perante alguns indivíduos. Poder é a possibilidade de atribuir direitos e estabelecer deveres e imunidade seria a ausência de ingerência do poder. Direitos em sentido amplo [cluster rights] são direitos que contêm outros direitos, que podem ser várias demandas ou demandas e privilégios, por exemplo, a liberdade. Ter a liberdade para fazer tais e tais coisas significa que eu não tenho nenhum dever perante ninguém de não fazer tais e tais coisas e os outros têm o dever de não interferir no meu fazer tais e tais coisas.
É importante notar que a correlação existente entre demandas e deveres, a qual é referida por Thomson como direito em sentido estrito, significa que se um indivíduo tem uma dada reivindicação contra outro ou outros indivíduos, então estes têm o dever perante aquele indivíduo. Disso não decorre que este indivíduo também deve ter algum dever perante os outros. O direito é correlato com o dever no sentido de que para cada direito, há o dever de respeitá-lo por parte dos demais. (A fundamentação dos direitos dos animais não-humanos segundo a teoria reganiana, Waleska Mendes Cardoso)

1 comentários:

  1. Wagson!!! Estava lendo a respeito das "cluster rights" qdo me debrucei sobre estudo da viabilidade (ou possibilidade) de o empregador restringir a liberdade dos empregados em redes sociais. Tema bem interessante.
    Abraço.

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