Princípio da compensação da posição debitória complexa das partes
O
princípio da compensação da posição debitória complexa das
partes no vínculo laboral é diretriz hermenêutica, oriunda do
escólio da doutrinadora lusitana Maria do Rosário Palma Ramalho,
que prima pela bilateralidade do aspecto tuitivo do direito do
trabalho, concretizando-se em duas vertentes axiológicas: princípio
da proteção e princípio da salvaguarda dos interesses de gestão.
A
primeira vertente (princípio da proteção) visa conferir tratamento
especial à parte mais vulnerável da relação empregatícia,
criando uma superioridade jurídica a favor do empregado, em prol da
igualdade substancial e verdadeira entre as partes. É justamente a
“ratio essendi” do direito do trabalho.
Já
a outra vertente (princípio da salvaguarda dos interesses de gestão)
é uma espécie de mitigação ou contraponto ao caráter tutelar
acima referido. A gestão da empresa perpassa por uma mútua
colaboração de seus partícipes. Assim, o poder diretivo
(intraempresarial) é prerrogativa decorrente do próprio contrato de
trabalho, com vistas ao implemento da função social da propriedade.
Destarte,
pode-se depreender que esse princípio não se desenvolve apenas em
favor da parte mais vulnerável da relação, mas também em prol do
próprio empregador. Ora, o intuito compensatório centra-se na
garantia do cumprimento dos deveres amplos e complexos que decorrem
do contrato de trabalho, sendo consequência de uma interpretação
harmoniosa entre os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa.
Excelente explanação.
ResponderExcluirMuito bom!
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