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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Deslaborização

Deslaborização

 Por “deslaborização”, termo muito utilizado em doutrina estrangeira, entende-se a transformação de potenciais relações de trabalho em relações de serviço precarizado, excluídas da tutela do mínimo existencial trabalhista. Em outras palavras, trata-se de fenômeno social que implica na perda da natureza instrumental e coercitiva do estuário normativo protetivo, culminado na desproteção jurídica do trabalhador.

 Nesse sentido:
La deslaboralización como "proceso de exclusión del sistema de tutelas jurídico-laboral" y la sustitución por otro complejo de reglas, que han propiciado su huida involuntaria. En ella han intervenido diversos factores como: la sociedad tecnológica, el proceso privatizador y la liberalización comercial, esta última se ha convertido en una especie de "monstruo vilipendiado" por casi todos. Pero, además, esta huída hacia el derecho privado ha significado, en realidad, una "huída de todo el derecho". De nueva cuenta, el derecho privado ha invadido las fronteras, sin respetar límites, para intervenir en las relaciones jurídicas que le pertenecen al derecho laboral. Así lo demuestran los hechos que "son más tozudos que los propios razonamientos jurídicos". (EL TRABAJO EN LA IMAGINACIÓN APOCALÍPTICA; José Manuel LASTRA LASTRA – Antonio Baylos; Carlos Reynoso Castillo)
 Derrogação do normativo heterônomo protetivo, quer seja por circunstâncias econômicas, quer seja por questões políticas, longe de permitir uma maior governabilidade sobre a utilização da mão-de-obra, significa autêntico retrocesso social, renegando o primado do trabalho digno.

4 comentários:

  1. Acabo de conhecer seu site. Bom gosto, com rápidos e contemporâneos pensamentos. Sonho e estudo para a magistratura. Parabéns pelo site e por sua conquista. Abraço

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    1. Obrigado pelo contato e pelo elogio!
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      Até!

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  2. Blog com conteúdo excelente.

    Seguindo de perto a partir de agora sem dúvidas.

    Grande abraço!

    Rafael Praxedes - OAB CE 26.700

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