Feminização da magistratura trabalhista
O
empoderamento da mulher pressupõe mudança de premissas de gênero
arraigadas no contexto social. Desse modo, prima-se por um política
garantidora de práticas de igualdade substancial e afirmação plena
de direitos fundamentais.
Hodiernamente,
tem-se notado uma crescente presença feminina nas carreiras
jurídicas, o que reflete no profissionalismo e no fornecimento da
prestação jurisdicional. O modo de se apropriar e equacionar as
questões relacionadas às barreiras inerentes ao campo ou ao gênero
se diferencia conforme a posição ocupada pela profissional.
“Somos
mais juízas do que
juízes”. Estatisticamente, o número de mulheres ocupando cargos
da magistratura trabalhista já ultrapassa o de homens. Isso, porém,
não tem sido verificado no âmbito da iniciativa privada, em que se
constata uma maior predominância masculina nos cargos de chefia e
direção.
Apesar
do maior crescimento do número de magistradas, ainda persiste
relações desniveladas entre gêneros e forte controle de segmentos
profissionais estabelecidos. Infelizmente, o maior acesso das
mulheres aos cargos públicos de cúpula, via de regra, não tem sido
resultado de uma política institucional de inclusão social, mas
fruto de regularidades de educação particular e origem familiar.
(PUGLIESI, Melissa Moreira. “A feminização da magistratura
trabalhista: um estudo sobre o aumento da participação feminina na
carreira”. In: Revista Hispeci & Lema-publicação das
Faculdades Integradas Fafibe. nº 07. São Paulo, 2003).
Independentemente
disso, a feminização da magistratura trabalhista deve ser
ovacionada, já que permite um maior arejamento nas decisões
judiciais e ajuda a quebrantar, ainda que indiretamente, a
discriminação da mulher no mercado de trabalho.
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