Parceirização trabalhista
Tem-se
chamado de “parceirização trabalhista” o estreitamento das
relações institucionais vivenciadas entre o Poder Judiciário
Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, tudo em prol da
concretização e da efetivação da conclamada justiça social.
Esta
interação institucional reflete interesses comuns de implantar uma
cooperação empenhada na promoção e enaltecimento das diretrizes
axiológicas emanadas do trabalho decente. Em um Estado Democrático
e Social de Direito todos os atores sociais devem atuar de forma
concatenada para a irradiação e implementação dos direitos
humanos.
Nesse
sentido:
“A parceirização jurisdicional trabalhista tem como escopo promover mudanças no relacionamento entre os magistrados do Poder Judiciário Trabalhista e os membros do Ministério Público do Trabalho, de molde a torná-los uma espécie de parceiros na busca da realização da justiça social, nos processos e ações judiciais moleculares, em que estes agentes políticos atuam em conjunto, em suas respectivas circunscrições/jurisdições, os primeiros, especialmente, nas Varas do Trabalho, e os segundos, nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios ou ainda nas Procuradorias Regionais nas sedes das capitais brasileiras” (SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O Microssistema de Tutela Coletiva: Parceirização Trabalhista. São Paulo : LTr, 2012, p. 263).
Como
exemplos de parcerias institucionais, podemos citar o Grupo Especial
de Fiscalização Móvel (GEFM) e o Grupo Executivo de Repressão ao
Trabalho Escravo (GERTRAF), ambos incumbidos de realizar ações integradas
de combate à escravidão (Judiciário, Ministério Público e
Ministério do Trabalho), alcançando, além dos aspectos
trabalhistas, as dimensões sociais, econômicas, ambientais,
criminais do problema.
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