Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Juros moratórios - Indenização por danos morais

Juros moratórios - Indenização por danos morais

 Os juros, a partir de uma concepção jurídica, é a denominação dada à remuneração pela disponibilidade de um capital por determinado tempo, isto é, são frutos civis do capital devidos pelo devedor em razão da cobertura dos sacrifícios de abstinência e riscos sofridos pelo credor.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Glass Ceiling

Glass Ceiling

 Um dos efeitos ruinosos da divisão sexual do trabalho mais conhecido é a discriminação vertical, também chamada de glass ceiling. Em uma tradução livre, significa “teto de cristal”, “teto de vidro” ou “teto invisível”. Trata-se de um conceito que surgiu como metáfora do preconceito e da discriminação contra a mulher, em que se verificou a existência de uma quantidade menor de mulheres em cargos de maior remuneração e tomada de decisões, quando comparada ao número de homens ocupantes de tais postos de trabalho. Em vez de ser capaz de alcançar o mesmo sucesso que seus pares, aquelas que encontram tetos de vidro são interrompidas por obstáculos invisíveis que as impedem a ascensão funcional.

domingo, 11 de janeiro de 2015

Estabilidade financeira - Adicionais

Estabilidade financeira - Adicionais

  O contrato de trabalho é dinâmico por sua própria natureza, pois, desde o momento de sua celebração, passa a estar sujeito a constantes modificações, decorrentes, desde o simples desenvolvimento da relação entre empregado e empregador, até situações especiais em que são necessárias mudanças consideráveis nesse mesmo contrato.