quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Princípio da unidade de convicção
Segundo
as diretrizes axiológicas do princípio da unidade de convicção,
não convém que sejam decididas por juízos diferentes causas com
qualificações e pedidos jurídicos diversos, mas que têm origem no
mesmo fato histórico. Isso se dá por conta dos graves riscos de
decisões contraditórias, sempre difíceis de serem entendidas pelos
cidadãos e depreciativas para a Justiça.
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Responsabilidade civil objetiva na seara trabalhista
Responsabilidade civil objetiva na seara trabalhista
Em
regra, tratando-se de acidente de trabalho, a responsabilidade civil
dos danos perpetrados é eminentemente subjetiva, consoante expressa
disposição normativa contida no art. 7º, inciso XXVIII, da
Constituição Federal. Nesse diapasão, com base nos arts. 186 e 927
do Código Civil, é necessário para que se impute o dever de
indenizar ao empregador o preenchimento dos seguintes requisitos: a)
existência de dano certo e subsistente; b) nexo causal da conduta
ilícita com o dano perpetrado e; c) elemento subjetivo: dolo ou
culpa no desencadeamento do infortúnio.
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Princípio da investidura fática
Princípio da investidura fática
O
princípio da investidura fática reflete diretriz axiológica
calcada em juízo de empatia, entendido como a tomada de decisão
centrada na capacidade de compreender a perspectiva psicológica da
vítima, fazendo-se passar o julgador pela experiência alheia. Em
miúdos, o juiz deve se colocar no lugar da vítima a fim de mensurar
o valor das indenizações arbitradas, sobretudo aquelas situações
atinentes a danos morais.
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Dispensa coletiva
Dispensa coletiva
Diferentemente
do instituto da dispensa individual ou plúrima, que se caracterizam
por uma ação sucessiva decorrente do poder diretivo, impondo a
resilição do contrato de trabalho sem grandes repercussões
sociais, a dispensa coletiva é tratada como um ato empresarial
instantâneo de desligamento de número significativo de empregados,
movida por contingências econômicas, tecnológicas ou estruturais.
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Aprovados no XX concurso de juiz do trabalho substituto da 14ª Região
Aprovados no XX concurso de juiz do trabalho substituto da 14ª Região
Na
seção pública realizada na noite da quarta-feira (01/10), no
auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, foi
divulgada a lista dos 9 (nove) candidatos aprovados na prova oral
do XX Concurso Público de Juiz do Trabalho Substituto da 14ª
Região. A sessão foi presidida pela desembargadora Socorro
Guimarães. A leitura das notas foi feita pela comissão examinadora,
composta pelo desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca do TRT
da 8ª Região (presidente), procurador geral do trabalho Luis
Antonio Camargo de Melo e pelo advogado Edson Bernardo Andrade Reis
Neto, representante da OAB/RO.
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