sexta-feira, 25 de abril de 2014
Controle de constitucionalidade por arrastamento
Em
um Estado Democrático e Constitucional de Direito, sobretudo em
sociedades que aderem à uma conformação rígida de sua
Constituição, existem mecanismos conferidos a determinados órgãos
para adequar a legislação infraconstitucional com a Lei Maior.
Trata-se, como se pode notar, do chamado controle de
constitucionalidade, que, no Brasil, via de regra, e por força do
art. 102, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal, é
exercido de forma repressiva, abstrata e concentrada pelo Supremo
Tribunal Federal.
sábado, 19 de abril de 2014
Horas in itinere - Obrigatoriedade de registro
Horas in itinere - Obrigatoriedade de registro
No
que tange às horas de itinerário, originada de jurisprudência
inspirada no escólio de José Montenegro Baca e posteriormente
convertida em lei, elas equivalem ao tempo gasto pelo empregado no
deslocamento da sua residência até o local de trabalho e, via de
regra, não são computadas na jornada de trabalho, conforme disposto
pelo § 2º do art. 58 da CLT.
terça-feira, 8 de abril de 2014
Transação judicial - Quitação geral
Transação judicial - Quitação geral
A
transação é uma modalidade especial de negócio jurídico
bilateral que tem por escopo extinguir obrigações mediante
concessões recíprocas de ambos os convenentes. Na justiça do
trabalho, devido à assincronia clássica existente entre os
partícipes da relação empregatícia, tal instituto se reveste de
certa roupagem protetiva, já que vigora o princípio da
irrenunciabilidade, não sendo válida a transação que importe
objetivamente em prejuízo ao trabalhador, mesmo que indireto.
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Assédio sexual
Assédio sexual
Pode-se
caracterizar assédio sexual como toda conduta lasciva reiterada que
tem por fim constranger alguém em sua liberdade sexual, impondo-lhe
a prática de ato ofensivo ao princípio da livre disposição do
próprio corpo.
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