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quinta-feira, 20 de março de 2014

Prova ilícita

Prova ilícita


 Prova ilícita é a prova adquirida por meios ilícitos, que violam regras e princípios de direito material (difere da prova ilegítima que se trata da violação de regras processuais).

 Embora a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, mencione quanto à inadmissibilidade, no processo, da prova obtida por meios ilícitos, sua aplicação não é totalmente absoluta no processo do trabalho. Há três teorias adotadas na doutrina que tratam sobre a admissibilidade da prova ilícita no processo do trabalho.

 Em suma, a teoria permissiva, em observância à afirmação maquiavélica de que "os fins justificam os meios", diante da relevância da prova produzida, defende pela plena aplicação da prova obtida por meio ilícito no processo, ressalvada a aplicação de sanções ao infrator da norma material.

 Já a teoria obstativa, com base no art. 5º, LVI, da CF, e da unicidade do sistema jurídico, afasta, completamente, a aceitação de tal prova no processo, uma vez que uma conduta contrária à regra de direito material não pode ser aprovada no campo processual.

 Por fim, temos a teoria intermediária, a qual defende que, em determinados casos, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando houver confronto entre bens jurídicos constitucionalmente garantidos, o magistrado deve lançar mão da vedação prevista no art. 5º, LVI, da CF, a fim de proteger um direito fundamental de maior relevância.

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