Prova ilícita
Prova
ilícita é a prova adquirida por meios ilícitos, que violam regras
e princípios de direito material (difere da prova ilegítima que se
trata da violação de regras processuais).
Embora
a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, mencione quanto à
inadmissibilidade, no processo, da prova obtida por meios ilícitos,
sua aplicação não é totalmente absoluta no processo do trabalho.
Há três teorias adotadas na doutrina que tratam sobre a
admissibilidade da prova ilícita no processo do trabalho.
Em
suma, a teoria permissiva, em observância à afirmação
maquiavélica de que "os fins justificam os meios", diante
da relevância da prova produzida, defende pela plena aplicação da
prova obtida por meio ilícito no processo, ressalvada a aplicação
de sanções ao infrator da norma material.
Já
a teoria obstativa, com base no art. 5º, LVI, da CF, e da unicidade
do sistema jurídico, afasta, completamente, a aceitação de tal
prova no processo, uma vez que uma conduta contrária à regra de
direito material não pode ser aprovada no campo processual.
Por
fim, temos a teoria intermediária, a qual defende que, em
determinados casos, com base nos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, quando houver confronto entre bens jurídicos
constitucionalmente garantidos, o magistrado deve lançar mão da
vedação prevista no art. 5º, LVI, da CF, a fim de proteger um
direito fundamental de maior relevância.
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