Nexo técnico epidemiológico previdenciário
A Doença do trabalho (mesopatia) é toda afecção que, em decorrência
das condições peculiares em que o trabalho é exercido, resulte em
transtorno ao estado de saúde do trabalhador, causando-lhe
pertubação funcional. Ao contrário da doença profissional (tecnopatia), a
mesopatia não possui nexo causal presumido, exigindo do acidentado a
comprovação de que o surgimento ou agravamento da doença decorreu
do trabalho exercido.
Acontece
que a caracterização da natureza ocupacional das doenças
relacionadas ao trabalho pela perícia médica do INSS, o chamado
nexo técnico, era feita numa abordagem individualista,
estabelecendo-se a relação entre o diagnóstico e a ocupação.
Após
alteração legislativa recente (Art. 21-A da Lei 8.213/91),
institui-se o chamado nexo técnico epidemiológico previdenciário.
Abrandando a sistemática previdenciária anterior e devido ao
crescente número de subnotificações, buscou-se facilitar a prova
dos acidentes do trabalho perante a Previdência Social, em especial
os decorrentes de doenças ocupacionais para a concessão de
benefícios acidentários.
Assim,
o Nexo Técnico Epidemiológico permite o enquadramento da
ocupacionalidade da doença mediante relação entre o ramo de
atividade econômica da empresa empregadora, de acordo com a
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), e a
enfermidade motivadora da incapacidade laborativa, prevista na
Classificação Internacional de Doenças (CID).
Com
a nova metodologia do nexo técnico epidemiológico, se uma doença é
estatisticamente mais frequente em uma determinada categoria
profissional, mesmo em se tratando de doença multicausal, passa a
ser considerada própria dos trabalhadores daquele ramo de atividade
econômica, criando-se uma presunção de que aquela enfermidade tem
natureza ocupacional, propiciando ao trabalhador daquele ramo
profissional um benefício de natureza acidentária.
Trago
entrevista interessante do engenheiro mecânico Paulo Rogério
Albuquerque de Oliveira, autor do nexo técnico epidemiológico
previdenciário:
0 comentários:
Postar um comentário