Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Nexo técnico epidemiológico previdenciário

Nexo técnico epidemiológico previdenciário

 A Doença do trabalho (mesopatia) é toda afecção que, em decorrência das condições peculiares em que o trabalho é exercido, resulte em transtorno ao estado de saúde do trabalhador, causando-lhe pertubação funcional. Ao contrário da doença profissional (tecnopatia), a mesopatia não possui nexo causal presumido, exigindo do acidentado a comprovação de que o surgimento ou agravamento da doença decorreu do trabalho exercido.

 Acontece que a caracterização da natureza ocupacional das doenças relacionadas ao trabalho pela perícia médica do INSS, o chamado nexo técnico, era feita numa abordagem individualista, estabelecendo-se a relação entre o diagnóstico e a ocupação.

 Após alteração legislativa recente (Art. 21-A da Lei 8.213/91), institui-se o chamado nexo técnico epidemiológico previdenciário. Abrandando a sistemática previdenciária anterior e devido ao crescente número de subnotificações, buscou-se facilitar a prova dos acidentes do trabalho perante a Previdência Social, em especial os decorrentes de doenças ocupacionais para a concessão de benefícios acidentários.

 Assim, o Nexo Técnico Epidemiológico permite o enquadramento da ocupacionalidade da doença mediante relação entre o ramo de atividade econômica da empresa empregadora, de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), e a enfermidade motivadora da incapacidade laborativa, prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID).

 Com a nova metodologia do nexo técnico epidemiológico, se uma doença é estatisticamente mais frequente em uma determinada categoria profissional, mesmo em se tratando de doença multicausal, passa a ser considerada própria dos trabalhadores daquele ramo de atividade econômica, criando-se uma presunção de que aquela enfermidade tem natureza ocupacional, propiciando ao trabalhador daquele ramo profissional um benefício de natureza acidentária.

 Trago entrevista interessante do engenheiro mecânico Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, autor do nexo técnico epidemiológico previdenciário:






0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...