terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Dumping social - Indenização de ofício
Originária
do direito comercial, a prática de “dumping” configura uma
conduta perniciosa ao comércio salutar com vistas ao exercício
empresarial de especulação abusiva, redundando na eliminação da
concorrência e criação de monopólios. A noção de “dumping”
confronta-se com a ideia trazida pela doutrina do “fair trade”,
também conhecida como "comércio justo", segundo a qual se
busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões
sociais e ambientais equilibrados nas cadeias produtivas.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Competência material - Segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
Competência material - Segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
A
Justiça do Trabalho, a teor da disposições contidas no art. 114 da
CF, é competente para dirimir demandas decorrentes da relação de
trabalho. A competência da Justiça do Trabalho se define a partir
do caráter protetivo do valor trabalho, conferindo poder atrativo
especial de efetividade das normas de proteção ao trabalho humano.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Nexo técnico epidemiológico previdenciário
Nexo técnico epidemiológico previdenciário
A Doença do trabalho (mesopatia) é toda afecção que, em decorrência
das condições peculiares em que o trabalho é exercido, resulte em
transtorno ao estado de saúde do trabalhador, causando-lhe
pertubação funcional. Ao contrário da doença profissional (tecnopatia), a
mesopatia não possui nexo causal presumido, exigindo do acidentado a
comprovação de que o surgimento ou agravamento da doença decorreu
do trabalho exercido.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Ativismo judicial
Ativismo judicial
Segundo
o escólio de Robert Alexy, diferentemente dos membros dos poderes
legislativo e executivo, o juiz adquire a legitimidade em seu ofício
por meio da chamada “representação argumentativa”. Assim, com a
utilização de argumentos socialmente válidos, os magistrados têm
o dever de prestar uma tutela jurisdicional condizente com os
direitos e garantias fundamentais regidos pela Ordem Constitucional.
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