quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Pensionamento - Incapacidade uniprofissional
Por
meio de um conceito prevencionista, tem-se que acidente de trabalho é
qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou
interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como
consequência, isolada ou simultaneamente, perda de tempo, dano
material ou lesões ao homem.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Breves notas sobre o direito à desconexão do trabalho
Breves notas sobre o direito à desconexão do trabalho
O
direito à desconexão do trabalho representa a defesa do empregado
contra atos abusivos do empregador, principalmente no que diz
respeito ao tempo de sujeição do trabalhador ao poder diretivo
empresarial. Em autêntico “jus resistentiae”, busca-se a
valorização e concretização do direito fundamental ao lazer como
medida profilática de saúde e segurança do trabalho.
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Testemunha fedatária no processo do trabalho
Testemunha fedatária no processo do trabalho
Conceitua-se testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) como:
"a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º, V, parte final, do Código de Processo Penal), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do Código de Processo Penal) etc.” (Fonte: LFG)
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Renúncia à instância administrativa
Renúncia à instância administrativa
Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a revisão de decisões judiciais. As suas atuações estão restritas ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme a normas gravadas na Constituição Federal de 1988.
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Prescrição trintenária do FGTS - Inconstitucionalidade
Prescrição trintenária do FGTS - Inconstitucionalidade
Muito se discute acerca da efetiva natureza jurídica do Fundo de Garantia instituído pela Lei 8.036/90. Não se sabe ao certo se tal instituto é uma típica verba contratual trabalhista ou um fundo arrecadatório de certo tipo de exação tributária.
terça-feira, 4 de novembro de 2014
Downsizing
Downsizing
O
downsizing, conhecido também como “achatamento”, é uma política
empreendida pela administração contemporânea consistente no
enxugamento estrutural ou racionalização dos níveis hierárquicos,
objetivando agilização na tomada de decisão e redução de custos
empresariais. Busca-se, nesse ínterim, a restruturação dos níveis
de produção com a eliminação da burocracia corporativa
desnecessária, focando-se em um conceito piramidal de hierarquia.
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Princípio da unidade de convicção
Princípio da unidade de convicção
Segundo
as diretrizes axiológicas do princípio da unidade de convicção,
não convém que sejam decididas por juízos diferentes causas com
qualificações e pedidos jurídicos diversos, mas que têm origem no
mesmo fato histórico. Isso se dá por conta dos graves riscos de
decisões contraditórias, sempre difíceis de serem entendidas pelos
cidadãos e depreciativas para a Justiça.
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Responsabilidade civil objetiva na seara trabalhista
Responsabilidade civil objetiva na seara trabalhista
Em
regra, tratando-se de acidente de trabalho, a responsabilidade civil
dos danos perpetrados é eminentemente subjetiva, consoante expressa
disposição normativa contida no art. 7º, inciso XXVIII, da
Constituição Federal. Nesse diapasão, com base nos arts. 186 e 927
do Código Civil, é necessário para que se impute o dever de
indenizar ao empregador o preenchimento dos seguintes requisitos: a)
existência de dano certo e subsistente; b) nexo causal da conduta
ilícita com o dano perpetrado e; c) elemento subjetivo: dolo ou
culpa no desencadeamento do infortúnio.
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Princípio da investidura fática
Princípio da investidura fática
O
princípio da investidura fática reflete diretriz axiológica
calcada em juízo de empatia, entendido como a tomada de decisão
centrada na capacidade de compreender a perspectiva psicológica da
vítima, fazendo-se passar o julgador pela experiência alheia. Em
miúdos, o juiz deve se colocar no lugar da vítima a fim de mensurar
o valor das indenizações arbitradas, sobretudo aquelas situações
atinentes a danos morais.
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Dispensa coletiva
Dispensa coletiva
Diferentemente
do instituto da dispensa individual ou plúrima, que se caracterizam
por uma ação sucessiva decorrente do poder diretivo, impondo a
resilição do contrato de trabalho sem grandes repercussões
sociais, a dispensa coletiva é tratada como um ato empresarial
instantâneo de desligamento de número significativo de empregados,
movida por contingências econômicas, tecnológicas ou estruturais.
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Aprovados no XX concurso de juiz do trabalho substituto da 14ª Região
Aprovados no XX concurso de juiz do trabalho substituto da 14ª Região
Na
seção pública realizada na noite da quarta-feira (01/10), no
auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, foi
divulgada a lista dos 9 (nove) candidatos aprovados na prova oral
do XX Concurso Público de Juiz do Trabalho Substituto da 14ª
Região. A sessão foi presidida pela desembargadora Socorro
Guimarães. A leitura das notas foi feita pela comissão examinadora,
composta pelo desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca do TRT
da 8ª Região (presidente), procurador geral do trabalho Luis
Antonio Camargo de Melo e pelo advogado Edson Bernardo Andrade Reis
Neto, representante da OAB/RO.
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Hermenêutica Constitucional Trabalhista
Hermenêutica Constitucional Trabalhista
O
Juiz, sob o enfoque da representação argumentativa de Robert Alexy,
deve fornecer uma tutela jurisdicional embasada em argumentos
razoáveis e racionais, sempre em busca do fornecimento de um
processo judicial justo e democrático.
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Princípio da boa-fé
Princípio da boa-fé
Após
os influxos de constitucionalização do Código Civil, consistente
no reconhecimento da norma constitucional como o seu fundamento de validade, foi verificada a incompatibilidade do Código Civil de
1916 com a Constituição Federal de 1988, o que culminou no
advento do Código Civil de 2002.
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Razões finais - Rito sumaríssimo
Razões finais - Rito sumaríssimo
Pergunta
recorrente no âmbito justrabalhista diz respeito à aplicabilidade,
ou não, das razões finais às lides instauradas sob o rito
sumaríssimo.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Ação de consignação em pagamento - Competência territorial trabalhista
Ação de consignação em pagamento - Competência territorial trabalhista
A
ação de consignação em pagamento é o instrumento
jurídico-processual posto à disposição do devedor ou terceiro de
uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor,
com o escopo de obter o reconhecimento de quitação da obrigação.
Como se pode notar, trata-se de meio anormal ou defectivo de extinção
de obrigações.
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Relativização da coisa julgada
Relativização da coisa julgada
Como apanágio do princípio constitucional da segurança jurídica, a autoridade da coisa julgada é a situação jurídica consistente na imutabilidade e indiscutibilidade do conteúdo da sentença, refletindo a força coercitiva final do provimento jurisdicional (final enforcing power). Assim, a eficácia preclusiva do instituto propaga-se de forma endoprocessual e exoprocessual, impedindo que outra demanda seja instaurada para rediscutir o mesmo litígio.
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Direitos humanos x Direitos fundamentais
Direitos humanos x Direitos fundamentais
Os
termos direitos humanos e direitos fundamentais são corriqueiramente
utilizados como expressões sinônimas, já que, em última análise,
referem-se às garantias mínimas existências conferidas ao
indivíduo participante de uma sociedade democrática.
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Dano existencial
Dano existencial
O
princípio matriz da dignidade da pessoa humana, muito além de
garantir apenas o respeito aos direitos subjetivos, congrega também
a proteção dos anseios e aspirações do indivíduo, buscando
sempre extrair o máximo das suas potencialidades existenciais. Ora,
o ser humano tem o direito de programar o transcorrer da sua vida da
melhor forma que lhe aprouver, sem a interferência nociva de
ninguém, merecendo inclusive tutela jurídica especial
concretizadora da realização pessoal integral e do projeto de vida
escolhido.
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
TRT14 - Único Tribunal a cumprir todas as metas nacionais do Judiciário
TRT14 - Único Tribunal a cumprir todas as metas nacionais do Judiciário
O
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição em
Rondônia e Acre, foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça
como o único tribunal brasileiro no cumprimento integral das metas
nacionais do Poder Judiciário no ano de 2013. A informação está
no Relatório Final das Metas Nacionais disponibilizado hoje pelo
Conselho Nacional de Justiça.
quarta-feira, 23 de julho de 2014
Hino da Justiça do Trabalho
Hino da Justiça do Trabalho
O Hino da Justiça do Trabalho, criado em homenagem aos magistrados trabalhistas brasileiros, foi composto em 12 de outubro de 1998 e oficializado no TRT8ª Região em 9 de março de 2000, por meio da Resolução nº 45. A execução da primeira audição aconteceu na ocasião da posse do desembargador Vicente Fonseca na presidência do Tribunal, no dia 4/12/1998.
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Motorista profissional - Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica
Motorista profissional - Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica
A recente lei 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, dentre as suas várias disposições, instituiu uma série de deveres aos motoristas, como atentar-se às condições de segurança do veículo e conduzi-los com perícia, prudência e zelo, respeitando os intervalos mínimos de descanso. Os profissionais, ainda, poderão se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador.
quarta-feira, 9 de julho de 2014
Intervenção anômala - Processo do trabalho
Intervenção anômala - Processo do trabalho
Nos
termos do art. 769 da CLT, admite-se a heterointegração do direito
processual comum ao processo do trabalho, desde que haja omissão
legal sobre o instituto processual e que este não seja incompatível
com as regras e princípios norteadores do processo trabalhista.
terça-feira, 24 de junho de 2014
Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT
Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT
É
com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação,
que disponibilizo a jurisprudência consolidada dos Tribunais
Superiores acerca da Ação Civil Pública e do Ministério Público
do Trabalho de forma sintetizada, destacando os seus principais
aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e questionários.
domingo, 22 de junho de 2014
Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970
Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970
É
com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação,
que disponibilizo a Lei 5.584/1970 de forma sintetizada, destacando
os seus principais aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e
questionários.
sexta-feira, 20 de junho de 2014
Mudança de domínio
Mudança de domínio
Com
o propósito de marcar um espaço institucional mais intuitivo, este
blog a partir de agora passa a utilizar novo domínio na internet. A
substituição da extensão “.blogspot.com.br” por “.com.br”
deve-se à necessidade constante de aprimorar e otimizar os serviços
disponibilizados por este espaço, bem como deixá-lo com uma
vertente mais profissional, sem barreiras técnicas.
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública
Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública
Conforme
consagra expressamente o art. 13 da lei nº 7.347/85, as importâncias
arrecadadas das condenações genéricas em reparação de danos
matérias e/ou morais causados a direitos difusos e coletivos, devem
ser destinadas a um fundo gerido por um conselho estadual ou federal,
sendo os recursos revertidos à reconstituição dos bens lesados.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Artigo 745-A do CPC - Processo do trabalho
Artigo 745-A do CPC - Processo do trabalho
Em
resposta ao Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e
republicano, imprimiram-se alterações substanciais na sistemática
do processo civil com o fim de garantir o princípio da duração
razoável do processo e sua respectiva função social. Dentre essas
alterações, destacam-se as inovações trazidas pela Lei nº.
11.382/2006. As novas medidas visam à realização da execução de
forma menos onerosa para o devedor, atendendo ao disposto no artigo
620 do CPC e garantindo, de outro lado, o recebimento do crédito
pelo credor em um prazo menor do que o inicialmente esperado em uma
execução.
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Contrato de aprendizagem - Indenização do artigo 479 da CLT
Contrato
de aprendizagem - Indenização do artigo 479 da CLT
Contrato
de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por
escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a
assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos,
inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional
metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e
psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as
tarefas necessárias a essa formação.
terça-feira, 13 de maio de 2014
Controle de convencionalidade
Controle de convencionalidade
O
Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do entendimento contido na
Súmula vinculante nº 25 e seus precedentes, modificou
substancialmente a pirâmide normativa brasileira, sobretudo no que
tange ao controle de normas incompatíveis com tratados de direitos
humanos. A tese vencedora, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
capitaneou um novo conceito no ordenamento jurídico pátrio, qual
seja, o de “supralegalidade”.
segunda-feira, 5 de maio de 2014
Substituição processual
Substituição processual
A
substituição processual, também chamada de legitimidade
extraordinária ou anômala, consiste na possibilidade de alguém vir
a juízo postular em nome próprio direito alheio, em autêntica
transferência da titularidade do direito de ação.
sexta-feira, 25 de abril de 2014
Controle de constitucionalidade por arrastamento
Controle de constitucionalidade por arrastamento
Em
um Estado Democrático e Constitucional de Direito, sobretudo em
sociedades que aderem à uma conformação rígida de sua
Constituição, existem mecanismos conferidos a determinados órgãos
para adequar a legislação infraconstitucional com a Lei Maior.
Trata-se, como se pode notar, do chamado controle de
constitucionalidade, que, no Brasil, via de regra, e por força do
art. 102, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal, é
exercido de forma repressiva, abstrata e concentrada pelo Supremo
Tribunal Federal.
sábado, 19 de abril de 2014
Horas in itinere - Obrigatoriedade de registro
Horas in itinere - Obrigatoriedade de registro
No
que tange às horas de itinerário, originada de jurisprudência
inspirada no escólio de José Montenegro Baca e posteriormente
convertida em lei, elas equivalem ao tempo gasto pelo empregado no
deslocamento da sua residência até o local de trabalho e, via de
regra, não são computadas na jornada de trabalho, conforme disposto
pelo § 2º do art. 58 da CLT.
terça-feira, 8 de abril de 2014
Transação judicial - Quitação geral
Transação judicial - Quitação geral
A
transação é uma modalidade especial de negócio jurídico
bilateral que tem por escopo extinguir obrigações mediante
concessões recíprocas de ambos os convenentes. Na justiça do
trabalho, devido à assincronia clássica existente entre os
partícipes da relação empregatícia, tal instituto se reveste de
certa roupagem protetiva, já que vigora o princípio da
irrenunciabilidade, não sendo válida a transação que importe
objetivamente em prejuízo ao trabalhador, mesmo que indireto.
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Assédio sexual
Assédio sexual
Pode-se
caracterizar assédio sexual como toda conduta lasciva reiterada que
tem por fim constranger alguém em sua liberdade sexual, impondo-lhe
a prática de ato ofensivo ao princípio da livre disposição do
próprio corpo.
quarta-feira, 26 de março de 2014
Avulso não portuário - Intermediação obrigatória do sindicato
Avulso não portuário - Intermediação obrigatória do sindicato
Segundo
o escólio de Luciano Martinez:
“Entende-se, portanto, por avulso aquele trabalhador que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou do sindicato da categoria.
quinta-feira, 20 de março de 2014
Prova ilícita
Prova ilícita
Prova
ilícita é a prova adquirida por meios ilícitos, que violam regras
e princípios de direito material (difere da prova ilegítima que se
trata da violação de regras processuais).
quinta-feira, 13 de março de 2014
Conselhos profissionais - Concurso público
Conselhos profissionais - Concurso público
O Supremo
Tribunal Federal, por meio da ADI n.º 1717/DF, assentou entendimento
de que os conselhos profissionais detêm personalidade de direito
público, com autonomia administrativa e financeira, desempenhando
atividade tipicamente pública (art. 21, XXIV, Constituição
Federal), inclusive com poder de polícia, podendo tributar e punir
no que concerne ao exercício das atividades profissionais. Assim
sendo, tais conselhos podem ser enquadrados como autênticas
“autarquias corporativas”, uma vez que a base estrutural desses
entes repousa na congregação de indivíduos para consecução de
fins públicos. Vale ressaltar que a OAB é geralmente classificada
como entidade de natureza "sui generis" e, como tal, diferencia-se das
demais entidades que fiscalizam as profissões.
quarta-feira, 5 de março de 2014
Senso incomum - Equívocos do TST
Senso incomum - Equívocos do TST
Lenio
Streck, na última quinta-feira, publicou em sua coluna (Senso Incomum) texto no qual criticava o ativismo judicial, sobretudo do
Tribunal Superior do Trabalho, destacando o conhecimento, de ofício,
de um determinado recurso de revista, cuja ementa segue transcrita:
DANO MORAL. INSPEÇÃO COM DETECTOR DE METAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Entende esta Corte Superior que a mera revista de bolsas e sacolas dos empregados, de forma impessoal e sem toques, não configura dano moral passível de indenização. No caso dos autos, ocorria apenas a inspeção dos trabalhadores com detector de metais, de forma uniforme e impessoal, sem toques no corpo do revistado. A indenização, no caso dos autos, somente não foi excluída da condenação porque o recurso de revista, no particular, não preencheu os pressupostos de admissibilidade estabelecidos no art. 896 da CLT. Assim sendo, ante os termos do art. 5.º, V, da Constituição Federal, e reconhecendo-se a desproporcionalidade da indenização em face dos fatos comprovados, é cabível sua redução de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 1.000,00 (mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.” (Grifo - TST; RR-258600-03.2007.5.09.0004; Ministra relatora Kátia Magalhães Arruda; Julgado em 14 de fevereiro de 2014).
Como
se pode notar o recurso de revista foi conhecido, no tópico
referente ao valor da indenização, por violação ao art. 5º, V,
da Constituição Federal, que foi a alegação recursal, não
transpondo os limites do litígio.
Regra
geral, o Recurso de Revista é um recurso de cunho extraordinário e
fundamentação vinculada, admitido contra acórdãos proferidos em
sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a
uniformização da jurisprudência e proteção do direito objetivo.
Encontra-se
previsto no artigo 896 da CLT, o qual apresenta um rol taxativo para
o seu cabimento, ou seja, somente será admitido nas seguintes
hipóteses: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal
interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de
Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo
de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo,
sentença normativa ou regulamento empresarial de observância
obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do
Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação
divergente, na forma da alínea “a”; c) proferidas com violação
literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à
Constituição Federal.
Bom
ou ruim, o Tribunal Superior do Trabalho também é detentor de
jurisdição constitucional, tendo legitimidade, por vezes
questionáveis, de imprimir interpretação de determinado
dispositivo constitucional, sobretudo no que diz respeito à seara
trabalhista.
“Explicação do titulo da colunaPlatão dizia que a linguagem pode ser um remédio ou um veneno. O titulo é deliberadamente provocativo, fazendo alusão ao "conhecimento de oficio" do Recurso de Revista pelo TST. Não é(ra) para geral mal entendidos. É óbvio que não há/houve conhecimento de "oficio". Aliás, como é possível perceber, em nenhum lugar do texto há menção a isso. "Ofício" quer dizer: "recebo a hora em que quero e porque assim entendo que devo fazer, mesmo que não estejam cumpridos os requisitos legais". Não pensei que os estagiários tivessem que levantar a placa com os dizeres: "Ironia"! Algo como conceder Habeas Corpus de ofício... Simples.
Explicando o casoLi nesta ConJur a notícia TST reduz valor de dano moral em recurso rejeitado. Ou seja, conforme a novel decisão, mesmo nos casos em que o Recurso de Revista que pede a revisão da indenização por danos morais não é conhecido porque não preenche os requisitos de admissibilidade, o Tribunal Superior do Trabalho pode reduzir o valor da indenização se considerar a quantia abusiva. Este entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar recurso do Walmart contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que beneficiou um ex-funcionário. Os ministros reduziram a indenização a ser paga por conta das revistas feitas por meio de detector de metais de R$ 25 mil para R$ 1 mil.
E sabem qual o dispositivo invocado para “conhecer-sem-conhecer” a revista? O artigo 5º, inciso V, da Constituição, que diz: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Confesso que não entendi. Em que sentido e em que medida esse dispositivo tem algo a ver com a espécie em discussão? Melhor dizendo: até onde vai o grau de ativismo de nosso Judiciário?”
Muito
embora respeite bastante suas colocações, ouso discordar, apenas em
parte, do Douto professor (aliás, quem sou eu!). É nítido que
faltou uma leitura mais acurada do acórdão criticado, ou, ao menos,
uma singela conferência da veracidade da notícia publicada no
ConJur.
O
certo é que se a violação constitucional foi direta ou indireta, e
se o conhecimento do recurso foi correto ou não, são questões
outras. O que se pode constatar é que a parte, realmente, recorreu
também contra o valor da indenização, alegando desproporção e
violação ao art. 5º, V, da Constituição Federal, tendo sido o
recurso de revista conhecido pelo TST, nesse particular, por violação
direta ao Texto Magno. Fato diametralmente oposto ao veiculado no
ConJur.
Enfim,
segundo regra básica de hermenêutica, é necessário conhecer bem o
objeto do qual se pretende interpretar. “Lembre-se de que sempre
que você atira barro em alguém, está perdendo terreno.” (J.
Blanchard)
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Dumping social - Indenização de ofício
Dumping social - Indenização de ofício
Originária
do direito comercial, a prática de “dumping” configura uma
conduta perniciosa ao comércio salutar com vistas ao exercício
empresarial de especulação abusiva, redundando na eliminação da
concorrência e criação de monopólios. A noção de “dumping”
confronta-se com a ideia trazida pela doutrina do “fair trade”,
também conhecida como "comércio justo", segundo a qual se
busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões
sociais e ambientais equilibrados nas cadeias produtivas.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Competência material - Segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
Competência material - Segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
A
Justiça do Trabalho, a teor da disposições contidas no art. 114 da
CF, é competente para dirimir demandas decorrentes da relação de
trabalho. A competência da Justiça do Trabalho se define a partir
do caráter protetivo do valor trabalho, conferindo poder atrativo
especial de efetividade das normas de proteção ao trabalho humano.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Nexo técnico epidemiológico previdenciário
Nexo técnico epidemiológico previdenciário
A Doença do trabalho (mesopatia) é toda afecção que, em decorrência
das condições peculiares em que o trabalho é exercido, resulte em
transtorno ao estado de saúde do trabalhador, causando-lhe
pertubação funcional. Ao contrário da doença profissional (tecnopatia), a
mesopatia não possui nexo causal presumido, exigindo do acidentado a
comprovação de que o surgimento ou agravamento da doença decorreu
do trabalho exercido.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Ativismo judicial
Ativismo judicial
Segundo
o escólio de Robert Alexy, diferentemente dos membros dos poderes
legislativo e executivo, o juiz adquire a legitimidade em seu ofício
por meio da chamada “representação argumentativa”. Assim, com a
utilização de argumentos socialmente válidos, os magistrados têm
o dever de prestar uma tutela jurisdicional condizente com os
direitos e garantias fundamentais regidos pela Ordem Constitucional.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Princípios específicos do direito tutelar da saúde e segurança do trabalhador
Princípios específicos do direito tutelar da saúde e segurança do trabalhador
Com
o advento da Constituição Federal de 1988, a tutela jurídica da
saúde do trabalhador ganhou nova abordagem metodológica, sobretudo
em virtude da consagração da dignidade da pessoa humana e do valor
social do trabalho como princípios fundamentais da República
Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, incisos III e IV).
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Consórcio de empregadores urbanos
Consórcio de empregadores urbanos
O
consórcio de empregadores consiste na formação de um condomínio
de tomadores de serviço que procuram compartilhar mão-de-obra comum
por meio de um pacto de índole contratual, sem porém caraterizar
grupo societário ou econômico. Tal agrupamento induz a criação de
solidariedade dual com respeito aos seus empregadores integrantes,
arcando o consórcio com as obrigações trabalhistas (solidariedade
passiva) e, ao mesmo tempo, usufruindo das prerrogativas empresariais
perante os trabalhadores contratados (solidariedade ativa).
domingo, 19 de janeiro de 2014
Honorários advocatícios - Embargos à execução em mandado de segurança
Honorários advocatícios - Embargos à execução em mandado de segurança
Os
honorários advocatícios, hodiernamente, são conceituados como
contraprestação econômica paga em favor do profissional liberal,
pelos serviços técnicos por ele prestados. Tal verba honorária,
devido a sua importância na subsistência do profissional advogado,
reveste-se de alguns privilégios, como por exemplo, a presunção de
alimentariedade e a proteção contra penhora judicial.
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Legitimidade ativa - Responsabilidade solidária do litisconsorte
Legitimidade ativa - Responsabilidade solidária do litisconsorte
É permitido um demandado pleitear a responsabilização
solidária de seu litisconsorte no bojo da defesa em reclamação trabalhista?
O art. 3º do CPC impõe como condições para o
ajuizamento de ação a presença de interesse e legitimidade, sendo a
legitimidade definida pelo art. 6º do mesmo diploma, ao dispor que “ninguém
poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por
lei”.
sábado, 11 de janeiro de 2014
Flexibilização trabalhista
Flexibilização trabalhista
A
flexibilização das condições de trabalho, que tem seu contorno na
teoria da imprevisão e na cláusula rebus sic stantibus, tem
sido uma reivindicação empresarial identificável com uma explícita
solicitação de menores custos sociais e maior governabilidade do
fator trabalho humano. Neste sentir, tem-se como flexibilização o
conjunto de regras que tem por objetivo instituir mecanismos
tendentes a compatibilizar as mudanças de ordem econômica,
tecnológica, política ou social existentes na relação ente
capital e trabalho. Na flexibilização, são alteradas as regras
existentes, diminuindo a intervenção do Estado com a consequente
redução do custo trabalhista, garantindo, porém, um mínimo
indispensável de proteção ao empregado.
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
O “efeito cliquet” dos direitos fundamentais
O “efeito cliquet” dos direitos fundamentais
O “efeito
cliquet” dos direitos fundamentais, também chamado de princípio
da vedação ao retrocesso social, espelha a manutenção da
progressividade e expansão do patrimônio jurídico social frente a
mudanças deletérias ocasionadas por políticas públicas do Estado.
Assim, é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os
direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios
alternativos capazes de compensar os prejuízos advindos da
supressão.
domingo, 5 de janeiro de 2014
Terceirização - Responsabilidade trabalhista
Terceirização - Responsabilidade trabalhista
Por
se tratar de uma relação triangular, a terceirização consiste na
transferência de atividades para outras empresas, em uma espécie de
desverticalização empresarial, na qual ocorre a desvinculação
entre a relação econômica e a relação de trabalho. Nesse caso, o
empregado está inserido na dinâmica empresarial da tomadora de
serviços, sendo, porém, subordinado à empresa prestadora de
serviços. Trata-se, assim, de forma de flexibilização da
legislação protetiva do trabalho, já que atenta contra o modelo
bilateral clássico que se funda a relação celetista de emprego.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Ato de improbidade - Reversão da justa causa - Danos morais
Ato de improbidade - Reversão da justa causa - Danos morais
O
dano moral consubstancia-se em uma lesão extrapatrimonial que afete
a dignidade da pessoa humana da vítima, sobretudo no que diz
respeito à imagem e à honra desta, causando-lhe transtornos
psicológicos e sentimento de desgosto e humilhação. Lado outro,
meros dissabores não ensejam a indenização por abalo moral, já
que lhes faltaria os requisitos da certeza e da gravidade do dano a
ser reparado. Assim, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil,
para que se caracterize o direito à indenização por danos morais,
é necessária a prova da existência de uma conduta ilícita, o nexo
causal entre a conduta e o prejuízo sofrido pela vítima e a culpa
do ofensor no vilipêndio causado.
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