Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Seguridade Social - Princípios da solidariedade, seletividade e distributividade

Seguridade Social - Princípios da solidariedade, seletividade e distributividade


 A teor do art. 194 da Constituição Federal, e inspirada nos objetivos fundamentais da República federativa do Brasil dispostos no art. 3° da CF, a Seguridade Social desponta como um mecanismo estatal de proteção social, custeada solidariamente por toda sociedade, com o fito de assegurar a universalidade dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, por meio da cobertura proporcionada pela Seguridade, o Estado busca suplantar as desigualdades econômicas e sociais, garantindo ao indivíduo o mínimo existencial nas contingências causadoras de necessidades.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Dano moral coletivo - Postulação individual

Dano moral coletivo - Postulação individual

 Por corolário da recente massificação e socialização das relações jurídicas, tem-se o dano moral coletivo como todo abalo injusto e intolerável que afete valores e interesses coletivos fundamentais ou algum patrimônio mínimo da sociedade. Transcendem o aspecto individualista da reparação, encontrando-se dispersos em determinado contexto social. Por implicar em grande reprovabilidade social, o dano moral coletivo prescinde de prova efetiva da perturbação física ou mental causada aos membros de determinada comunidade, sendo dedutível das próprias circunstâncias em que ocorreram os fatos (damnum in re ipsa).

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Críticas ao sistema sindical brasileiro

Críticas ao sistema sindical brasileiro

 O atual regime sindical adotado pelo Brasil possui algumas amarras inspiradas no corporativismo italiano que refletem o monopólio da representatividade sindical calcado na unicidade sindical e na contribuição sindical compulsória. Houve grande avanço com a promulgação da Constituição Federal de 1998, principalmente no que se refere à mitigação da intervenção estatal na estrutura e autonomia sindicais, porém sem mudanças significativas no contexto da plena liberdade sindical.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Interrupção e suspensão contratuais - Rescisão

Interrupção e suspensão contratuais - Rescisão

 É sabido que tanto a interrupção quanto a suspensão contratuais são anormalidades no curso da relação empregatícia que implicam na paralisação dos principais efeitos do contrato, a variar dependendo de cada situação específica.

domingo, 15 de dezembro de 2013

Preposto - Reflexos judiciais trabalhistas

Preposto - Reflexos judiciais trabalhistas


 De acordo com Alberto Asquini, empresa é um fenômeno jurídico poliédrico que congrega uma estrutura multifacetada para a consecução de uma atividade lucrativa. Tal conceito concebe quatro perfis à empresa, quais sejam: a) perfil subjetivo; b) perfil objetivo; c) perfil funcional; e d) perfil corporativo ou institucional.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Recurso adesivo - Fungibilidade recursal

Recurso adesivo - Fungibilidade recursal

 A ausência de menção ao art. 500 do CPC e do qualificativo “adesivo” impedem o conhecimento do recurso interposto pela parte adversa dentro do prazo das contrarrazões? Aplica-se, no caso, o princípio da fungibilidade recursal ou trata-se de eventual erro grosseiro?

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atraso na homologação rescisória - Danos morais

Atraso na homologação rescisória - Danos morais

 Imprescindível é a existência do dano para a configuração da responsabilidade civil. O dano, em suma, é a lesão a um interesse jurídico individual ou coletivo, tanto patrimonial como moral, causado por ação ou omissão do sujeito infrator.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Coisa julgada administrativa


Coisa julgada administrativa

  Em princípio, por vigorar no Brasil o sistema publicístico da jurisdição única (sistema inglês) e não o sistema do contencioso administrativo (sistema francês), não haveria que se cogitar em coisa julgada administrativa, já que inexiste a obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa para que a parte possa provocar a tutela jurisdicional. Tal diretriz espelha a irradiação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou do livre acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CF).

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Litigância de má-fé - Condenação solidária do advogado

Litigância de má-fé - Condenação solidária do advogado

  A litigância de má-fé se caracteriza como o abuso do direito de litigar, no qual a parte transgride deveres de probidade e lealdade processuais, reduzindo os escopos sociais do processo a meros instrumentos de satisfação de seus interesses. Da leitura do art. 17 do CPC, nota-se que a conduta do “improbus litigator” revela uma intenção malévola e pusilânime de causar dano processual à parte adversa, devendo ser combatida por todos os atores processuais.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Assédio processual na Justiça do Trabalho


Assédio processual na Justiça do Trabalho

 O sistema processual moderno busca estabelecer o amplo acesso do cidadão à uma ordem jurídica justa, indene de aparatos burocráticos e conjugada com uma prestação jurisdicional efetiva e célere. Assim, princípios processuais vigentes, como a função social do processo e a duração razoável do processo, induzem a formação de um regime de cooperação que deve existir entre todos os participantes da relação processual na busca por resultados justos, na solução adequada e tempestiva dos conflitos de interesses e na administração da justiça.