sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Seguridade Social - Princípios da solidariedade, seletividade e distributividade
A
teor do art. 194 da Constituição Federal, e inspirada nos objetivos
fundamentais da República federativa do Brasil dispostos no art. 3°
da CF, a Seguridade Social desponta como um mecanismo estatal de
proteção social, custeada solidariamente por toda sociedade, com o
fito de assegurar a universalidade dos direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social. Assim, por meio da
cobertura proporcionada pela Seguridade, o Estado busca suplantar as
desigualdades econômicas e sociais, garantindo ao indivíduo o
mínimo existencial nas contingências causadoras de necessidades.
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
Dano moral coletivo - Postulação individual
Dano moral coletivo - Postulação individual
Por
corolário da recente massificação e socialização das relações
jurídicas, tem-se o dano moral coletivo como todo abalo injusto e
intolerável que afete valores e interesses coletivos fundamentais ou
algum patrimônio mínimo da sociedade. Transcendem o aspecto
individualista da reparação, encontrando-se dispersos em
determinado contexto social. Por implicar em grande reprovabilidade
social, o dano moral coletivo prescinde de prova efetiva da
perturbação física ou mental causada aos membros de determinada
comunidade, sendo dedutível das próprias circunstâncias em que
ocorreram os fatos (damnum in re ipsa).
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Críticas ao sistema sindical brasileiro
Críticas ao sistema sindical brasileiro
O
atual regime sindical adotado pelo Brasil possui algumas amarras
inspiradas no corporativismo italiano que refletem o monopólio da
representatividade sindical calcado na unicidade sindical e na
contribuição sindical compulsória. Houve grande avanço com a
promulgação da Constituição Federal de 1998, principalmente no
que se refere à mitigação da intervenção estatal na estrutura e
autonomia sindicais, porém sem mudanças significativas no contexto
da plena liberdade sindical.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Interrupção e suspensão contratuais - Rescisão
Interrupção e suspensão contratuais - Rescisão
É
sabido que tanto a interrupção quanto a suspensão contratuais são
anormalidades no curso da relação empregatícia que implicam na
paralisação dos principais efeitos do contrato, a variar dependendo
de cada situação específica.
domingo, 15 de dezembro de 2013
Preposto - Reflexos judiciais trabalhistas
Preposto - Reflexos judiciais trabalhistas
De acordo com Alberto Asquini, empresa é um fenômeno jurídico poliédrico que congrega uma estrutura multifacetada para a consecução de uma atividade lucrativa. Tal conceito concebe quatro perfis à empresa, quais sejam: a) perfil subjetivo; b) perfil objetivo; c) perfil funcional; e d) perfil corporativo ou institucional.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Recurso adesivo - Fungibilidade recursal
Recurso adesivo - Fungibilidade recursal
A
ausência de menção ao art. 500 do CPC e do qualificativo “adesivo”
impedem o conhecimento do recurso interposto pela parte adversa
dentro do prazo das contrarrazões? Aplica-se, no caso, o princípio
da fungibilidade recursal ou trata-se de eventual erro grosseiro?
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Atraso na homologação rescisória - Danos morais
Atraso na homologação rescisória - Danos morais
Imprescindível
é a existência do dano para a configuração da responsabilidade
civil. O dano, em suma, é a lesão a um interesse jurídico
individual ou coletivo, tanto patrimonial como moral, causado por
ação ou omissão do sujeito infrator.
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Coisa julgada administrativa
Coisa julgada administrativa
Em
princípio, por vigorar no Brasil o sistema publicístico da
jurisdição única (sistema inglês) e não o sistema do contencioso
administrativo (sistema francês), não haveria que se cogitar em
coisa julgada administrativa, já que inexiste a obrigatoriedade de
esgotamento da via administrativa para que a parte possa provocar a
tutela jurisdicional. Tal diretriz espelha a irradiação do
princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou do
livre acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CF).
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Litigância de má-fé - Condenação solidária do advogado
Litigância de má-fé - Condenação solidária do advogado
A
litigância de má-fé se caracteriza como o abuso do direito de
litigar, no qual a parte transgride deveres de probidade e lealdade
processuais, reduzindo os escopos sociais do processo a meros
instrumentos de satisfação de seus interesses. Da leitura do art.
17 do CPC, nota-se que a conduta do “improbus litigator” revela
uma intenção malévola e pusilânime de causar dano processual à
parte adversa, devendo ser combatida por todos os atores processuais.
domingo, 1 de dezembro de 2013
Assédio processual na Justiça do Trabalho
Assédio processual na Justiça do Trabalho
O
sistema processual moderno busca estabelecer o amplo acesso do
cidadão à uma ordem jurídica justa, indene de aparatos
burocráticos e conjugada com uma prestação jurisdicional efetiva e
célere. Assim, princípios processuais vigentes, como a função
social do processo e a duração razoável do processo, induzem a
formação de um regime de cooperação que deve existir entre todos
os participantes da relação processual na busca por resultados
justos, na solução adequada e tempestiva dos conflitos de
interesses e na administração da justiça.
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