Episódio de Planaltina de Goiás - Banalidades do mal
O
termo “banalidades do mal” é utilizado por Hannah Arendt com
frequência em suas obras, destacadamente pelas atrocidades ocorridas
durante o regime nazista. Segundo este conceito, a prática do mal
por um indivíduo depende sobremaneira de um desvio de vontade
resultante de sua incapacidade de questionar a razoabilidade, a
legitimidade e a justiça de regras nefastas, relegando a tuição
dos valores mais básicos da humanidade.
Parafraseando
Hannah Arendt, pode-se dizer que as piores atrocidades,
principalmente nas relações que envolvem certa gama de poder, são
cometidas por indivíduos insignificantes, tudo em prol de uma
burocracia perversa.
Direitos humanos encartados sob a ótica do multiculturalismo nada mais são do que posições jurídicas preponderantes resultantes de uma racionalidade de resistência (Joaquín Herrera Flores). Mais do que mera ficção jurídica para satisfazer os desejos da massa populacional, esses direitos somente se revestem de seriedade na medida em que estão incrustados no meio social. Do contrário, tem-se que é da opressão que se origina direitos.
Tais posições de vantagem não são espontaneamente respeitadas, o que resulta em uma judicialização desenfreada para a afirmação de direitos basilares. Acaba-se tornando a violência algo cotidiano, o que contribui para formar hábitos e atitudes que cada vez mais são influenciados pela agressão e pelo desrespeito ao outro.
Infelizmente episódios como o de Planaltina de Goiás reforçam a ideia de que o senso cívico e altruístico é atributo não condizente com o aparato estatal. Em palavras acaloradas, o exercício da cidadania e a efetiva fruição de direitos estão a depender, ironicamente, de desmandos de burocratas desvalidos.
Nesta breve postagem, trago vídeo para reflexão de como o mal alastra-se em nosso cotidiano, muitas vezes sem nos atermos à sua existência. Do ultraje que se afirma a dignidade. Banalidades do mal …
Direitos humanos encartados sob a ótica do multiculturalismo nada mais são do que posições jurídicas preponderantes resultantes de uma racionalidade de resistência (Joaquín Herrera Flores). Mais do que mera ficção jurídica para satisfazer os desejos da massa populacional, esses direitos somente se revestem de seriedade na medida em que estão incrustados no meio social. Do contrário, tem-se que é da opressão que se origina direitos.
Tais posições de vantagem não são espontaneamente respeitadas, o que resulta em uma judicialização desenfreada para a afirmação de direitos basilares. Acaba-se tornando a violência algo cotidiano, o que contribui para formar hábitos e atitudes que cada vez mais são influenciados pela agressão e pelo desrespeito ao outro.
Infelizmente episódios como o de Planaltina de Goiás reforçam a ideia de que o senso cívico e altruístico é atributo não condizente com o aparato estatal. Em palavras acaloradas, o exercício da cidadania e a efetiva fruição de direitos estão a depender, ironicamente, de desmandos de burocratas desvalidos.
Nesta breve postagem, trago vídeo para reflexão de como o mal alastra-se em nosso cotidiano, muitas vezes sem nos atermos à sua existência. Do ultraje que se afirma a dignidade. Banalidades do mal …
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