Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Portaria 1.510/09 MTE - Encargo probatório

Portaria 1.510/09 MTE - Encargo probatório

  O Ministério do Trabalho e Emprego, visando coibir fraudes no sistema de registro de jornada de trabalho, expediu a portaria 1.510/09 com o intuito de impor a utilização de um novo equipamento denominado REP (Registrador Eletrônico de Ponto), além de estabelecer diversas regras para o registro eletrônico de ponto. Tal equipamento é dotado de mecanismo impressor de papel e memória de registro de ponto inviolável, com a função de registrar os horários de entrada e saída em sua memória, imprimindo o comprovante material deste registro a cada marcação.

domingo, 24 de novembro de 2013

FGTS - Instituto jurídico ambivalente

FGTS - Instituto jurídico ambivalente


 Muito se discute acerca da efetiva natureza jurídica do Fundo de Garantia instituído pela Lei 8.036/90. Não se sabe ao certo se tal instituto é uma típica verba contratual trabalhista ou um fundo arrecadatório de certo tipo de exação tributária.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Quantum indenizatório - Reexame de fatos e provas


Quantum indenizatório - Reexame de fatos e provas

 
   Ao arbitrar o valor de uma indenização por danos morais, o julgador está envolto em uma miríade de situações que demandam uma avaliação lógico-quantitativa do dano subjetivo a ser reparado, o que, por certo, exige grande amadurecimento jurídico, além de uma clara consciência na aplicabilidade dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Contrato de experiência - Prorrogação automática


Contrato de experiência - Prorrogação automática

 
   Sabe-se que o contrato de experiência (contrato de prova ou de tirocínio) é uma modalidade de ajuste especial por prazo determinado que propicia às partes uma avaliação subjetiva mútua, cujo prazo, por determinação legal expressa (art. 445, parágrafo único, da CLT), não poderá exceder 90 dias.

domingo, 17 de novembro de 2013

EIRELI - Representação judicial trabalhista


EIRELI - Representação judicial trabalhista

   O Entendimento contido na Súmula 377 do C. TST, inspirado na inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aponta que apenas o empregador doméstico e o micro ou pequeno empresário podem fazer-se substituir, para fins de representação em audiência trabalhista, por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

sábado, 16 de novembro de 2013

Organizações de tendência - Poder diretivo


Organizações de tendência - Poder diretivo

 Muito embora não haja legislação que discipline o regime jurídico de tais organizações, o certo é que a própria Constituição Federal admite a existência destes organismos ideológicos, uma vez que consagra em seu o bojo o direito fundamental da liberdade de associação (art. 5°, XVII, da CF). Tratando-se de dispositivo de norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, incide de forma automática nas relações sociais, inclusive naquelas afetas ao contrato de emprego.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Episódio de Planaltina de Goiás - Banalidades do mal


Episódio de Planaltina de Goiás - Banalidades do mal


  O termo “banalidades do mal” é utilizado por Hannah Arendt com frequência em suas obras, destacadamente pelas atrocidades ocorridas durante o regime nazista. Segundo este conceito, a prática do mal por um indivíduo depende sobremaneira de um desvio de vontade resultante de sua incapacidade de questionar a razoabilidade, a legitimidade e a justiça de regras nefastas, relegando a tuição dos valores mais básicos da humanidade.

domingo, 10 de novembro de 2013

Danos materiais - Cota única

Danos materiais - Cota única

    A indenização por danos materiais disposta no art. 948, inciso II, do Código Civil, equivale à pensão por morte, ou seja, uma pensão alimentar que é calculada levando-se em consideração a necessidade alimentar dos beneficiários da pensão. O escopo desta pensão é a reparação do prejuízo sofrido na renda familiar com a perda do arrimo de família.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Teoria do avestruz - Aplicabilidade no Direito do Trabalho

Teoria do avestruz - Aplicabilidade no Direito do Trabalho


   A teoria do avestruz ou da cegueira deliberada (willful blindness ou conscious avoidance doctrine) propugna que a ignorância deliberada equivale ao dolo eventual, não se confundindo com a mera negligência (culpa consciente). Busca-se, então, punir o agente que se coloca, intencionalmente, em estado de desconhecimento ou ignorância, para não conhecer detalhadamente as circunstâncias fáticas de uma situação suspeita.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Pedido de demissão - Estabilidade provisória - Homologação


Pedido de demissão - Estabilidade provisória - Homologação


   Na hipótese de empregado estável, estabelece o art. 500 da CLT:

"O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho".

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Cotas sociais - Poder potestativo de resilição contratual

 

Cotas sociais - Poder potestativo de resilição contratual

  
   O anseio em relação à inclusão social do deficiente físico é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os deficientes através das Recomendações 99, 111, 150 e 168 e das Convenções 111 e 159, ambas ratificadas pelo Brasil. No Brasil, além da Constituição Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção aos deficientes, há a Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.298/99.