TRIBUNAL
UNIVERSAL DE SAPIENTIA
ATA
DA 41ª SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2013
SESSÃO
ORDINÁRIA
Pelas
quatorze horas, sob a Presidência do Desembargador MÉVIO ABÓBODA
CELESTE, presentes o Desembargador BELTRANO RESSABIADO e a
Desembargadora SETEMBRIANA CONFÚCIO MALAQUIAS. Em discussão,
foi aprovada sem emendas a ata da sessão anterior. ORDEM
ADMINISTRATIVA – Comunicações e proposições: Com a palavra,
o Desembargador MÉVIO ABÓBODA CELESTE propôs voto de
congratulações em virtude da passagem dos aniversários natalícios
do Jurisconsulto Jean Google Wiki e do Advogado Honorarius Minimus
Martins, respectivamente nos dias 15 e 18 do corrente mês. O
Tribunal, à unanimidade de votos, aprovou a proposição, com a
associação do Procurador Regional, determinando o envio de
comunicado aos homenageados. Facultada a palavra aos membros da
Corte, o Desembargador Presidente comunicou que a Corregedoria
Universal finalizou o novo manual de práticas taciturnas em “hard
cases”, o qual será disponibilizado na intranet deste
Tribunal. A Desembargadora SETEMBRIANA CONFÚCIO MALAQUIAS
parabenizou a Corregedoria por mais esta contribuição prestimosa.
Ato contínuo, passou-se aos trabalhos da Corte. JULGAMENTO:
RECURSO EXTRAESPECIAL Nº 6878-99.2012.6.14.0001. Em
prelúdio, foi dada a palavra ao relator Desembargador MÉVIO ABÓBODA
CELESTE. Após minuciosa exposição do caso posto em julgamento, o
relator proferiu proposta na qual proveria o recurso. Entretanto,
antes da colheita dos votos dos demais pares, o ilustre Desembargador
apresentou divergência de sua própria proposição. Atônito, o
Desembargador revisor BELTRANO RESSABIADO questionou o procedimento
utilizado. Em resposta, o pujante relator propugnou acerca do novel
“princípio da contradição intrínseca”,
de inspiração Feng Shui
e criado no século XVIII pelo jurisconsulto chinês Yin-Yang.
Em epítome, proferiu discurso demasiado facundo que pode ser
recopilado na seguinte fórmula: “Divirjo de mim mesmo”.
Diante disso, instaurou-se questão de ordem sobre a possibilidade do
próprio relator divergir de voto por ele mesmo proferido. Dada a
palavra ao Procurador Regional, este ressaltou a grandiloquência
inestendível da tese aqui esposada, o que contribuiria para o
revigoramento da Gnosiologia Jurídica. A Desembargadora SETEMBRIANA
CONFÚCIO MALAQUIAS aplaudiu com gritos de júbilo a iniciativa,
aduzindo que o princípio nascedouro encontra supedâneo no vetor
axiológico supremo e inquebrantável da dignidade da pessoa humana.
Por sua vez, o Desembargador revisor BELTRANO RESSABIADO elogiou a
sabedoria “Jedi”
do seu par, e, refluindo de sua manifestação inicial, disse que
este portentoso Tribunal está diante de um quantioso precedente.
Asseverou, inclusive, que a ideia reforça a chamada estrutura
ontológica objetiva, calcada no método da dialética incessante.
Superada a questão de ordem, prosseguiu-se o julgamento. O mérito
recursal foi relegado ao segundo plano, porquanto os debates
anteriores do colegiado esgotaram por todo a matéria de fundo. Por
maioria, este Eg. TRIBUNAL UNIVERSAL DE SAPIENTIA, nos termos do voto
divergência apresentado (alter ego negativo), conheceu e negou
provimento ao recurso, vencido apenas o alter ego positivo do
relator. O Desembargador revisor BELTRANO RESSABIADO acresceu
sugestão no sentido de condenar o recorrente em litigância de má-fé
(contempt of court),
uma vez que este energúmeno teria induzido em erro o alter ego
positivo do Desembargador presidente. A sugestão foi de pronto
acatada pelo colegiado, inclusive pelas diversas personalidades
manifestadas pelo Desembargador MÉVIO ABÓBODA CELESTE. Por fim, a
Desembargadora SETEMBRIANA CONFÚCIO MALAQUIAS propôs a publicação
do “leading case”
(lógica retalhista baseada no princípio da contradição
intrínseca) nos Anais Jurídicos do Tribunal, o que foi atendido,
com louvor, pelos partícipes da tribuna. Dado o avançar da hora,
além do fator inquietante e sacro da merendola vespertina,
finalizou-se os trabalhos do dia. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a sessão. Do que para constar eu, Diretor-Geral e
Secretário das Sessões (Lacaio Servo Servil), lavrei a presente
Ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
Texto bastante interessante! Parabéns!
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